Contribuição sobre Bens e Serviços: tudo o que contadores precisam saber sobre o imposto 

Felix Schultz
Felix Schultz
Contribuição sobre Bens e Serviços: tudo o que contadores precisam saber sobre o imposto

A dinâmica fiscal nacional pode ser complexa, e entender as nuances de cada imposto é essencial para a prática contábil eficiente. Entre os diversos tributos que os contadores precisam dominar, a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) se destaca. 

Para esclarecer os principais conceitos da CBS, preparamos esse conteúdo completo sobre o tema. Portanto, se você é contador ou está envolvido na área de finanças, este guia é essencial. Continue a leitura e mantenha-se atualizado e preparado para lidar com as exigências da Contribuição de Bens e Serviços

O que é a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)?

A Contribuição sobre Bens e Serviços faz parte do novo sistema de Imposto sobre o Valor Agregado (IVA). Ela foi introduzida como uma das principais medidas para a simplificação e modernização do sistema tributário. 

Sendo assim, seu objetivo é substituir as atuais contribuições de PIS, Cofins e IPI, cada uma com suas legislações, alíquotas específicas e obrigações tributárias distintas. 

Nesse novo cenário, os tributos, que incidem sobre o consumo de bens e serviços, serão consolidados em um único imposto sobre bens e serviços. Com isso, conta com legislação, alíquota e regras unificadas em todo o Brasil.

Embora a CBS substitua os tributos mencionados, o regime do Simples Nacional também será afetado por essa mudança. No entanto, a carga tributária total não sofrerá alterações, na verdade, a mudança se restringe ao nome e às regras dos impostos. 

Além disso, a alíquota permanece a mesma. Isso mantém o Simples Nacional como um regime vantajoso para microempresas e empresas de pequeno porte.

Quando a CBS entrará em vigor?

A Contribuição Sobre Bens e Serviços será implementada de forma parcial a partir de 2026, conforme cronograma da Reforma Tributária. Portanto, os anos de 2024 e 2025 serão períodos cruciais para a regulamentação e adaptação.

oferecendo uma visão clara e detalhada para ajudar contadores a entender como esse imposto funciona, quais são suas obrigações e como ele impacta a gestão fiscal das empresas. 

A previsão é que haja revisões e a publicação de leis complementares que estabelecerão os fundamentos do novo sistema tributário. Dessa forma, em 2026, a CBS reforma tributária será aplicada com uma alíquota de 0,9%, substituindo as alíquotas vigentes de PIS e Cofins. 

Essa fase inicial servirá para testar e operacionalizar a cobrança e o pagamento do novo tributo. Já a partir de 2027 a CBS passará a tributar de forma integral, substituindo o PIS e a Cofins e zerando as alíquotas de IPI.

Vale ressaltar que o IPI não será completamente extinto. Ele continuará a ser cobrado sobre produtos importados e industrializados que sejam similares aos produtos fabricados com incentivos da Zona Franca de Manaus.

Sendo assim, podemos concluir que a transição para o novo modelo de tributação será gradual e estendida. Afinal, é necessária a plena consolidação do sistema, incluindo a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), prevista para 2033.

O que é a Reforma Tributária de 2023?

A Reforma Tributária no Brasil compreende um conjunto de propostas que são discutidas desde 2019, com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019. Sua finalidade é alterar a forma como os impostos são cobrados das empresas. 

Recentemente, essas propostas foram aprovadas pela Emenda Constitucional 132/2023. Além disso, o principal objetivo da Reforma é simplificar o sistema tributário brasileiro, que atualmente é complexo e repleto de impostos, regras e legislações variadas. 

Essa complexidade pode ser entendida como um desafio significativo para as empresas, que enfrentam a carga administrativa elevada para manter a conformidade com as exigências fiscais.

Então, é fundamental notar que a Reforma Tributária está estruturada com base no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Esse modelo, já adotado em diversos países, consolida diferentes impostos em uma única cobrança. 

Sem falar que trata cada etapa do processo de produção de forma separada.  Afinal, o imposto é aplicado apenas sobre o valor agregado em cada fase da comercialização do produto ou serviço.

Quais são as principais características da contribuição sobre bens e serviços?

Agora que já explicamos o que é CBS, é preciso identificar as principais características da contribuição. Para isso, tenha em mente que sua principal função será a unificação dos tributos federais PIS e Cofins. 

Assim, a CBS imposto será calculada com base na receita bruta proveniente das operações de compra e venda de bens e serviços. Outra característica importante é a sua incidência sobre os valores aduaneiros em casos de importação. 

Contudo, as empresas pagarão o imposto apenas sobre o valor agregado ao produto ou serviço em cada etapa da cadeia produtiva. Dessa forma, o valor dos tributos aplicados nas etapas anteriores da cadeia econômica será convertido em crédito tributário, que poderá ser utilizado para compensar o imposto devido em etapas subsequentes.

Qual a diferença da CBS e do IBS?

A Contribuição sobre Bens e Serviços substituirá os tributos federais PIS, Cofins e IPI. Por outro lado, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá os impostos estaduais e municipais sobre o consumo, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços).

Ambos fazem parte do novo sistema de Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) e compartilham características semelhantes. Algumas delas são a não cumulatividade e a aplicação de uma alíquota única, substituindo as alíquotas atuais.

Vale destacar que a soma das alíquotas do ICMS e do ISS resulta em uma carga tributária superior à soma das alíquotas do PIS, Cofins e IPI. Portanto, embora o IBS e CBS sejam tributos distintos, a alíquota do IBS dentro do IVA será ajustada para refletir proporcionalmente a carga tributária atual.

Qual será a alíquota do CBS?

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 68/2024, que estabelece e regulamenta os novos impostos, prevê uma alíquota de 8,8% para a Contribuição sobre Bens e Serviços. 

Adicionalmente, o IBS terá uma alíquota de 17,7%. Assim, combinadas, essas alíquotas resultam em uma carga tributária total de 26,5% sobre as vendas de bens e serviços, representando o IVA Dual com alíquota padrão.

Como calcular a CBS?

A CBS será um imposto não cumulativo, seguindo o modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) conforme proposto na nova reforma tributária 2024. O IVA é calculado com base no valor “agregado” a um produto ou serviço em cada etapa da cadeia produtiva. 

Diferentemente do imposto de vendas, que incide sobre o preço total em cada transação, ele evita a bitributação. Afinal, cada contribuinte paga apenas sobre o valor que adicionou ao produto ou serviço. 

Desse modo, a ação reduz a carga tributária total e torna o sistema mais justo e eficiente. Isso porque evita a cobrança duplicada ao longo da cadeia produtiva. Ainda, a CBS será calculada sobre o valor da operação, que inclui o valor do produto ou serviço e os impostos e contribuições incidentes. 

As alíquotas da CBS serão classificadas da seguinte forma:

  • Empresas em geral e importações: 12%;
  • Instituições financeiras: 5,8%; 
  • Empresas sob regime monofásico: a alíquota variará conforme a legislação prevista no projeto.

Quais os impactos da Contribuição sobre Bens e Serviços nas empresas?

Em síntese, a Contribuição sobre Bens e Serviços tem como objetivo simplificar o sistema tributário brasileiro. Afinal, diminuirá a complexidade e os custos de conformidade para as empresas. 

Além disso, a proposta visa aumentar a eficiência na arrecadação e melhorar a distribuição da carga tributária. Assim, cria um ambiente mais favorável para os negócios e impulsiona o crescimento econômico.

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Felix Schultz

Executivo de Internet com mais de 15 anos de experiência, incluindo a gestão geral das organizações, desenvolvimento de produtos, operações de negócios e estratégia.

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