Tudo sobre o Cupom Fiscal Eletrônico e sua importância

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Cupom fiscal eletrônico é um documento fiscal cuja emissão é obrigatória para todas as transações comerciais entre estabelecimento e consumidor final.

O documento apresenta informações referentes à compra, como produtos, preço e quantidade, e informa a Secretaria da Fazenda sobre a venda de forma imediata.

Desde 2017, a legislação em relação à emissão deste tipo de documento vem mudando. Em 2018, todas as empresas, com exceção dos microempreendedores individuais, passaram a ser obrigadas a emitir o cupom fiscal eletrônico.

Ele substitui o antigo cupom fiscal, que era, muitas vezes, feito em papel, preenchidos à mão. Com isso, gera mais segurança em relação às informações, permite maior controle do fisco e garante autonomia e agilidade para os estabelecimentos e seus clientes.

O cupom fiscal eletrônico tem a mesma finalidade da nota fiscal eletrônica. Leia o post NFe – Saiba tudo sobre nota fiscal eletrônica para saber mais sobre o assunto!

Neste post você vai aprender tudo que você precisa saber sobre cupom fiscal eletrônico, as tecnologias disponíveis para sua emissão e transmissão, e como adequar sua empresa para essa nova realidade!

O que é o cupom fiscal eletrônico (NFC-e)

O que é o cupom Fiscal Eletrônico

O cupom fiscal eletrônico é também chamado de nota fiscal de consumidor eletrônica, por isso é conhecido pela sigla NFC-e.

Ele surgiu através da iniciativa do projeto SPED, onde por meio do Ajuste SINIEF 07/05 instituiu a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFCe).

O documento veio com o objetivo de substituir as antigas notas fiscais.

Existindo somente em ambiente eletrônico, é caracterizado pelo arquivo no modelo XML, e a possibilidade de impressão por meio da DANFCe (Documento Auxiliar da NFCe).

O documento impresso, possibilita a consulta nos sistemas governamentais por meio da geração de um QR Code.

Ele consiste em um documento digital que informa sobre as operações comerciais entre estabelecimento e consumidor final, substituindo os antigos equipamentos de emissão fiscal como citamos acima.

Da mesma forma como acontece com a nota fiscal eletrônica, o cupom fiscal eletrônico é transmitido via internet, pelo estabelecimento comercial, para a Secretaria da Fazenda.

A tecnologia para o cupom fiscal eletrônico ficou conhecida através de três principais termos:

NFC-e

Conforme já mencionado, é a sigla para nota fiscal de consumidor eletrônica, surgida com base nos padrões da nota fiscal eletrônica.

O projeto propõe uma padronização na emissão de cupom fiscal eletrônico para o varejo, e foi adotado na maioria dos estados brasileiros.

Assim como a NF-e, a emissão da NFC-e depende de uma conexão com a internet e de um certificado digital, para assinatura e transmissão do documento. Como não depende de nenhum outro equipamento, é uma opção que reduz custos para o estabelecimento.

SAT

O Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos é uma tecnologia que surgiu para concorrer diretamente com a NFC-e.

O SAT é um equipamento homologado pelo fisco que gera e transmite, por ele próprio, o cupom fiscal.

A diferença entre o SAT e a NFC-e é, portanto, a necessidade de um equipamento autorizado pelo SEFAZ e de um aplicativo para a transmissão. Por outro lado, não existe a necessidade de alterar o documento em caso de contingência, já que o modelo de contingência do SAT é ele próprio.

Este modelo de cupom fiscal eletrônico é utilizado somente no Estado de São Paulo.

MF-e

O Módulo Fiscal Eletrônico é um sistema baseado no SAT, utilizado apenas no estado do Ceará.

Uma das modificações do equipamento é a instalação de um chip GPS, que determina a posição no momento da transmissão.

Um dos elementos que está presente em qualquer cupom fiscal eletrônico é a razão social da empresa. Que tal entender mais sobre esse assunto? Preparamos um material completo sobre o que é razão social.

O cupom fiscal serve como nota fiscal?

O cupom fiscal eletrônico tem a mesma validade jurídica do que a nota fiscal. Ambos os documentos são utilizados com a finalidade de comprovar uma transação comercial (venda).

A diferença entre eles se dá, basicamente, pelo tipo de empresa que emite cupom, já que é um documento exclusivo para empresas que trabalham com venda direta ao consumidor final.

Além disso, a quantidade de informações são diferentes entre o cupom e a nota fiscal. O cupom fiscal eletrônico não precisa informar, por exemplo, os dados do comprador; já a nota fiscal identifica o destinatário e a natureza da empresa.

Por ser um documento de extrema importância para o fisco, o cupom fiscal eletrônico é igualmente regulamentado e deve ter suas obrigações cumpridas, o não cumprimento gera possíveis multas e penalizações.

Vantagens do cupom fiscal eletrônico

Independente do modelo adotado para a emissão do cupom fiscal eletrônico, a tecnologia trouxe vantagens para todos os envolvidos.

O estabelecimento comercial ganha em redução de custos, inclusive de papel, já que o cupom fiscal eletrônico é totalmente digital.

O cliente, ganha com a segurança da veracidade e o conhecimento da validade do documento fiscal, imediatamente após a compra.

Os órgãos do Governo têm a vantagem de ter maior controle fiscal, já que a emissão e transmissão das informações das transações comerciais se dão de forma automática e automatizada.

Conheça os principais benefícios deste modelo de documento fiscal:

Economia

Com o uso de uma transmissão online de informações, os estabelecimentos terão uma economia no consumo de papel, já que o vendedor irá entregar ao cliente apenas o extrato do cupom.

No extrato, terá a chave para a consulta do cupom fiscal eletrônico completo.

Além disso, em função dos processos serem automáticos, o cupom fiscal eletrônico reduz os riscos de irregularidades, impactando em uma possível economia com multas ou penalizações.

Emissões ilimitadas

Se o estabelecimento utilizar a NFC-e, ele pode emitir um número infinito de cupons fiscais, sem riscos de sofrer autuações pelo grande volume de cupom.

Agilidade

Com a tecnologia disponível, a emissão de um cupom fiscal eletrônico é feita de forma automática, conferindo agilidade tanto para o funcionário da empresa quanto para o consumidor, que receberá o documento com as informações de sua compra de uma forma muito mais rápida.

Segurança

Como o processo é automatizado e tudo fica registrado eletronicamente, reduz bastante os riscos de erros humanos, como um preenchimento incorreto, por exemplo.

Por isso, é garantia, também, de um controle maior e mais preciso por parte dos órgãos fiscalizadores.

Quem pode emitir o cupom fiscal eletrônico

O cupom fiscal eletrônico pode ser emitido por toda empresa que venda diretamente ao consumidor final – como o varejo -, que tenha um certificado digital ou um equipamento homologado no SEFAZ.

Até 2017, as empresas com faturamento até R$ 360.000,00 estavam obrigadas a emitir o cupom fiscal eletrônico. Em 2018, todas as empresas, com exceção do microempreendedor individual (MEI), passaram a ter a mesma obrigatoriedade.

As empresas que utilizavam o emissor de cupom fiscal pode seguir com o equipamento por até 2 anos após a nova legislação, porém, em caso de problemas técnicos, a SEFAZ não autorizará a compra de um novo equipamento, mesmo que ainda esteja dentro deste prazo.

Já as empresas que utilizavam blocos de papel foram obrigadas a devolver os blocos, encaminhando-os à Receita Estadual para serem inutilizados.

SAT – O que é e como funciona

Cupom Fiscal Eletrônico - O que é SAT

O mesmo equipamento gera e emite o cupom fiscal eletrônico

Como já mencionado anteriormente, o SAT é um Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos, utilizado no estado de São Paulo.

Para emissão de cupom fiscal através do SAT, o estabelecimento comercial precisa dispor de um equipamento SAT homologado pela SEFAZ-SP, um computador com entrada USB para conectar o equipamento, um aplicativo comercial instalado, conexão com a internet e uma impressora para impressão dos extratos.

Uma vez que o estabelecimento tenha instalado o aplicativo e conectado o SAT nos computadores que farão as emissões, a cada compra o SAT irá registrar as informações e dados obrigatórios para a emissão do cupom.

Estes dados são utilizados pelo aplicativo compatível, que fará uma conexão com a Secretaria da Fazenda, para envio das informações captadas. A Secretaria da Fazendo retorna, então, os dados validados, permitindo a impressão do cupom fiscal a partir de uma impressora comum.

Como emitir o cupom fiscal eletrônico

Como você já sabe, a emissão do cupom fiscal eletrônico pode ser feita de várias formas. Muito depende da legislação e das obrigações do estado onde sua loja ou empresa está localizada.

No caso do SAT, já explicamos anteriormente o que o estabelecimento precisa ter para poder gerar e transmitir o cupom fiscal. Porém, o SAT é utilizada apenas no estado de São Paulo, e por isso daremos mais ênfase ao modelo NFC-e.

A nota fiscal do consumidor eletrônica é bastante similar à nota fiscal eletrônica. É um documento gerado no ato da compra e transmitido, de forma imediata, à Secretaria da Fazenda.

Para emissão de cupom fiscal dessa maneira, é necessário que o estabelecimento possua conexão ativa com a internet. Caso falte conexão, em algum momento, é preciso aplicar algumas regras de contingência, que considera o envio das informações até 1 dia após a emissão da nota.

Para que o estabelecimento possa assinar e transmitir as informações de forma eletrônica, ele precisa ter um certificado digital ativo.

Diferente do SAT, neste modelo de emissão de cupom fiscal eletrônico não é necessária a utilização de nenhum outro tipo de equipamento.

O documento que será entregue ao consumidor será o DANFE NFC-e, um documento auxiliar que apresenta o QR Code para posterior consulta do usuário ao site da Secretaria da Fazenda. O DANFE NFC-e pode ser impresso em qualquer impressora comum.

Conclusão

Cupom Fiscal Eletrônico é obrigatório - conclusão

Cupom fiscal eletrônico já é obrigatório para todas as empresas

Com a mudança da obrigatoriedade em relação à emissão dos cupons fiscais, as empresas passam a ter que buscar alternativas para possibilitar a emissão e a transmissão de cupons fiscais de forma eletrônica, como já vem acontecendo com a nota fiscal.

Assim como a NFe, o cupom fiscal eletrônico é um documento obrigatório, emitido sempre que um estabelecimento realizar uma venda a um consumidor final.

As informações sobre a transação, como o produto vendido, a quantidade e o preço, bem como as informações do estabelecimento, devem ser enviadas para a Secretaria da Fazenda, a fim de cálculo de tributações e outras regulações do órgão.

A empresa que não estiver adequada à nova regra, deve buscar auxílio de forma imediata, já que o prazo para cumprimento da obrigatoriedade se esgotou ainda em 2018.

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Felix Schultz

Executivo de Internet com mais de 15 anos de experiência, incluindo a gestão geral das organizações, desenvolvimento de produtos, operações de negócios e estratégia.

 

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