O que é DARF? Quais são os tipos?
O DARF é um documento instituído pelo Ministério da Fazenda e pela Receita Federal para uso dos contribuintes no pagamento dos tributos embutidos em suas operações. Servindo tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, o DARF pode ser dividido em 2 tipos: o DARF Simples e o DARF Comum.
DARF Simples
Esse modelo de DARF entrou em vigor lá atrás, em janeiro de 1997, como o documento utilizado pelas empresas que recebiam tratamento diferenciado e pagavam seus tributos unificados em uma só guia, ou seja, as pessoas jurídicas optantes pelo Simples. Os valores compreendidos por esse tipo de guia incluíam IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS e ISS — os dois últimos no caso de Estado e município conveniados com a Receita Federal. Com o surgimento da Lei Complementar de número 123, de 2011, que instituiu o Simples Nacional, o DARF Simples entrou em desuso, sendo substituído pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

DARF Comum
O DARF Comum começou a vigorar um pouquinho depois do Simples, em abril de 1997, e permanece em uso até hoje como o principal documento na arrecadação de tributos oriundos de contribuintes pessoas físicas e jurídicas. Essa é a guia de pagamento que você deve utilizar para pagar o PIS sobre o faturamento da sua empresa, o imposto de importação na alfândega sobre mercadorias trazidas do exterior ou o imposto de renda pela sua fonte pagadora.
Como preencher adequadamente a DARF?
Você pode escolher preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais por meio eletrônico, através de um software da própria Receita Federal chamado Sicalc. Fique atento para as informações necessárias para o preenchimento correto do DARF:
CAMPO
DO Darf |
O QUE DEVE CONTER |
01 |
Nome e telefone do contribuinte. |
02 |
Data da ocorrência ou do encerramento do período base no formato DD/MM/AAAA. |
03 |
Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). |
04 |
Código da receita que está sendo paga. Os códigos de tributos e contribuições administrados pela RFB podem ser obtidos na Agenda Tributária, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/agenda-tributaria |
05 |
Preencher com:
– código da Unidade da RFB responsável pelo despacho aduaneiro, se relativo ao recolhimento do Imposto de Importação e IPI Vinculado à Importação;
– número do imóvel rural na Receita Federal ( NIRF), de ITR/97 em diante; ou o número do lançamento, se relativo ao ITR/96 ou anteriores;
– código do município produtor, se relativo ao IOF – Ouro;
– número da respectiva inscrição, se relativo a débito inscrito em Dívida Ativa da União;
– número do processo, se pagamento oriundo de processo fiscal de cobrança ou de parcelamento de débitos;
– número de inscrição no Departamento Nacional de Telecomunicações, se relativo a taxa FISTEL;
– número de inscrição do imóvel, se relativo a rendas do Serviço de Patrimônio da União. |
06 |
Data de vencimento da receita no formato DD/MM/AAAA |
07 |
Valor principal da receita que está sendo paga. |
08 |
Valor da multa, quando devida |
09 |
Valor dos juros de mora, ou encargos do DL – 1.025/1969 (PFN), quando devidos |
10 |
Soma dos campos 07 a 09. |
11 |
Autenticação do Agente Arrecadador. |
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DARF – SIMPLES
O Darf – SIMPLES é o documento de uso obrigatório no recolhimento unificado de receitas do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
O Darf – SIMPLES poder ser impresso em formulário contínuo, em duas vias, uma ao lado da outra e poderá ser preenchido eletrônica, mecânica ou manualmente, também em duas vias.
As vias do Darf – SIMPLES que, eventualmente, excederem a duas, serão autenticadas a carimbo.
O Darf – SIMPLES poderá ser emitido por meio eletrônico, bem como reproduzido por copiadoras (exceto aparelho “fax”), desde que obedecidas as características previstas na
IN RFB nº 736, de 02/05/2007.
ROTEIRO PARA PREENCHIMENTO DO DARF – SIMPLES
CAMPO
DO Darf |
O QUE DEVE CONTER |
01 |
Nome e telefone da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. |
02 |
Data de encerramento do período de apuração no formato DD/MM/AAAA. Exemplo: Período de apuração janeiro de 2007 => 31/01/2007. |
03 |
Número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). |
04 |
Não preencher. |
05 |
Soma das receitas brutas mensais de janeiro até o mês de apuração. |
06 |
Percentual decorrente da receita bruta acumulada a ser aplicado sobre a receita mensal, com duas casas decimais. |
07 |
Valor da receita principal resultante da aplicação do percentual do campo 06 sobre a receita bruta mensal. |
08 |
Valor da multa, quando devida. |
09 |
Valor dos juros de mora, quando devidos. |
10 |
Valor da soma dos campos 07 a 09. |
11 |
Autenticação do agente arrecadador. |
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OBS:
– O recolhimento do imposto de renda devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES, relativamente a ganhos de capital decorrentes da alienação de ativos, é efetuado mediante a utilização de Darf comum, sob o código 6297 (Ato Declaratório COSAR nº 7, de 20/02/1997 – DOU de 24/02/1997, republicado em 03/03/1997).
– As quotas de parcelamento das empresas optantes pelo SIMPLES serão recolhidas em Darf comum, nos seguintes códigos:
5909 – Pessoa Jurídica
5897 – Pessoa Física
Só mais uma coisa, e muito importante, vale relembrar que o DARF é um documento extremamente vital para sua vida fiscal, por isso, guarde-o muito bem. Deixe, o comprovante com a guia após o pagamento e tome as devidas precauções para arquiva-lo corretamente.
Veja que legal, você já sabe o que é, para que serve, quais são os tipos e o que é preciso para preencher corretamente o DARF. Continue atento as dicas do BomControle o seu sistema de gestão.

Fonte: Receita Federal