Fato gerador: saiba como funcionam as obrigações tributárias

Felix Schultz
Felix Schultz
Em análise tabela com obrigações tributárias e fato gerador.

Impostos podem ser de natureza federal, estadual ou municipal. Eles se diferenciam também em função de sua origem. Assim, no caso do IPTU, por exemplo, essa origem tem a ver com a compra de um imóvel. Com isso, o fato gerador é a própria aquisição dessa casa ou apartamento.

Na prática, podemos dizer que nada mais é do que aquilo que dá origem ao imposto. É por isso que, para quem arca com essas tributações, entender mais sobre o fato gerador e como ele implica especialmente na realidade das empresas, é fundamental. Portanto, acompanhe a leitura para entender mais!

O que é o fato gerador 

Em termos jurídicos, podemos definir o fato gerador como a circunstância que dá origem a uma obrigação tributária.

Dessa forma, existe nos mais diferentes tipos de impostos presentes na nossa sociedade. Entre os exemplos mais comuns podemos citar o IPTU e Imposto de Renda. Além disso, aparece também em contribuições como o IOF, o ITF e tantos outros.

O fato gerador é algo estipulado por lei. Sendo assim, é preciso considerar as regras de cada cobrança para entender de que forma ocorre a incidência dele. Vale lembrar que é obrigatório tanto para empresas quanto para pessoas físicas.

As obrigações geradas pelo fato gerador podem ser o pagamento de tributos ou mesmo o envio de informações pelo contribuinte. É preciso tanto na esfera federal, quanto na estadual e municipal.

Como funciona e porque o empreendedor tem que conhecer 

É possível dizer que se existe o início de uma obrigação tributária, ele está no fato gerador. É ele que cria a necessidade de pagar a contribuição.

No caso da empresa, o fato gerador depende essencialmente do regime tributário no qual ela se enquadra.

Assim, sobre quem trabalha com Simples Nacional, por exemplo, a incidência tem base no faturamento, sempre conforme as alíquotas dos anexos. Já em relação ao Lucro Real, a lógica é a da incidência em função do lucro efetivamente apurado pela empresa.

Em resumo, o fato gerador depende do regime em questão.

De maneira prática, podemos dizer que o fato gerador é o elo que liga o contribuinte ao estado. Assim, é por meio dele que os órgãos fiscalizadores de diferentes origens têm como acompanhar e fiscalizar a ação dos contribuintes.

Para o empreendedor é importante ter em mente a importância disso. É o que permite que a relação tributária se dê conforme o esperado.

Sendo assim, esse costuma ser um passo importante na busca pela diminuição de encargos. Com um melhor entendimento de como eles são formados, é possível pensar em estratégias para gastar menos ao longo do tempo.

Uma empresa com maior atenção à questão contábil certamente tem como apresentar maior eficiência tributária. Isso porque ela pode amenizar a incidência de tributos e investir em processos mais eficazes.

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Os 3 elementos que compõem o fato gerador 

Existem 3 elementos que sempre aparecem quando desmembramos o fato gerador de uma obrigação tributária. São eles.

Legalidade 

Todo fato gerador tem a origem expressa em lei. E, como ressaltado, elas podem ser de origem federal, estadual ou municipal. Da mesma forma acontece com a cobrança do tributo.

Assim, sempre que houver a cobrança é possível recorrer à legislação específica para entender melhor a sua incidência.

Economicidade 

É preciso que exista um aspecto econômico para haver a ocorrência do fato gerador. Sendo assim, o evento a ser tributado deve ser quantificado por:

  • alíquota; 
  • base de cálculo. 

Da mesma forma, é necessário que o tributado tenha como arcar com a obrigação estabelecida pelo fato gerador do ponto de vista financeiro.

Causalidade 

Também é preciso ter bem definida a relação entre causa e efeito considerando o fato gerador e a obrigação tributária que ele gera. Na prática, a segunda deve ser uma consequência do primeiro. Não ocorrendo o fato gerador, não existe obrigação tributária.

Quando ocorre o fato gerador 

É essencial observar o chamado elemento temporal, ou seja, o momento em que acontece a ação que dá origem a uma obrigação tributária. No caso, podemos dizer que existem 3 possibilidades: a ação instantânea, a periódica e a persistente.

A diferença entre elas é que a instantânea pode ser concretizada em um único ato. Por outro lado, a periódica se trata de um compromisso que se dá durante um período definido. É o caso do Imposto sobre a Renda, por exemplo, e a persistente, que aparece quando o imposto é cobrado de maneira repetida sobre determinado bem, como acontece com o ITR para imóveis rurais.

Ter atenção a isso é essencial para saber se determinada operação sofre a incidência do fato gerador e qual será ela. Assim, para a empresa, é o que pode dar a ela as melhores condições para fazer escolhas e assumir as consequências tributárias delas.

Confira agora alguns dos principais casos em que isso aparece.

Exemplos de atividades tributárias em empresas 

As organizações têm que lidar com uma série de exigências no dia a dia. E conhecê-las melhor é um bom caminho para qualificar a gestão tributária.

Por isso, confira na sequência, algumas das tributações mais comuns na realidade empresarial e de que maneiras o fato gerador aparece em cada uma delas.

Fato gerador do ICMS 

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é bem conhecido e faz parte da realidade das empresas. O que nem todos sabem é que ele tem como fato gerador as movimentações de mercadorias e prestação de serviços quando há transporte entre cidades e municípios.

Assim, o valor incidente pode variar dependendo da região onde a empresa atua.

Fato gerador do imposto de importação 

Este é um tributo alfandegário de natureza federal, como a importação de bens, produtos e serviços. Isso quer dizer que, cada vez que uma compra de origem internacional é feita, o proprietário precisa arcar com a contribuição.

Em resumo, vale para as mercadorias que vem de fora e entram em território nacional.

Fato gerador do imposto sobre a exportação

Neste caso, a cobrança se dá em relação à saída de produtos do Brasil para o exterior. Sendo assim, a base legal dessa operação está no artigo 23 da lei de número 5.172, de 25/10/96. Isso determina, portanto, que o imposto é de competência da União, ou seja, do governo federal.

O fato gerador é a saída de produtos nacionais ou nacionalizados do território nacional.

Fato gerador do ISS 

O ISS é como conhecemos o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Ele é de competência municipal. Assim, sempre que há prestação de serviço de qualquer tipo, surge o fato gerador e isso cria uma obrigação tributária a ser cumprida.

Fato gerador do IOF

IOF, ou Imposto sobre Operações Financeiras, é uma tributação de natureza federal que pode aparecer tanto para a pessoa física quanto para a pessoa jurídica.

De qualquer forma, ele tem as seguintes operações:

  • crédito; 
  • câmbio; 
  • seguro; 
  • títulos e valores mobiliários. 

Entendeu agora como funciona e porque a sua empresa precisa saber lidar bem com o fato gerador? Não perca tempo e confira também o nosso guia da gestão financeira empresarial.

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Felix Schultz

Executivo de Internet com mais de 15 anos de experiência, incluindo a gestão geral das organizações, desenvolvimento de produtos, operações de negócios e estratégia.

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