Conheça todos os impostos sobre serviços que incidem sobre empresas

Sabemos que o sistema tributário brasileiro tem uma enorme carga, com uma variedade de impostos sobre serviços. Tais taxas consomem grande parte do capital da empresa, afetando diretamente seu fluxo de caixa, assim como seus resultados e a possibilidade de novos investimentos.

Diante desse impacto, a companhia precisa se esforçar com a realização de um bom planejamento tributário pelos seus gestores. E, para impulsionar a atividade econômica de microempreendedores e empreendedores de pequeno porte, o governo institui regras para a cobrança do Simples Nacional.

Nele, o recolhimento de tributos nas esferas federal, estadual e municipal é reduzido em até 40%, e feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que incorpora o IRPJ, ISS, PIS, IPI, ICMS, COFINS, CSLL e a contribuição patronal ao INSS. Afinal, você sabe como isso funciona?

O objetivo deste post é orientar você quanto à tributação em operações de impostos sobre serviços. Então, se a sua empresa não se enquadra no Simples Nacional e você ainda tem dúvidas quanto aos impostos que deve recolher, continue a leitura!

Empresas enquadradas no Simples Nacional

A Lei Complementar de Nº147 é válida desde janeiro de 2018, e atualiza determinações implementadas em 2007. O valor limite da receita bruta anual é de 4 milhões e 800 mil para pequenas empresas (EPP), R$ 900 mil para microempresas (ME) e R$ 81 mil para microempreendedores individuais (MEI).

Com essa lei, há um reforço para o enquadramento do setor de serviços, pois se engloba categorias como:

  • médicos;
  • enfermeiros;
  • veterinários;
  • administradores;
  • auditores;
  • advogados;
  • arquitetos;
  • engenheiros;
  • dentistas;
  • jornalistas;
  • fisioterapeutas;
  • tradutores;
  • corretores e mais outras 140 novas profissões.

As alíquotas não serão aplicadas sobre receita bruta, e sim um valor fixo específico para cada faixa de enquadramento, divididas conforme ramo de atividade. Empresas prestadoras de serviços devem calcular o valor a ser pago somente sobre seus ganhos, e não no valor total da nota, como era feito anteriormente.

Leia também: Empresas optantes pelo Simples Nacional – O Guia Completo

Empresas enquadradas no Lucro Real e Lucro presumido: Impostos sobre serviços

  • ISS

Mais conhecido como ISS (Imposto Sobre Serviços), esse tributo de esfera nacional e municipal é denominado, na verdade, como ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza).

Ele é incidido pela prestação de serviços de empresas e profissionais autônomos devidamente cadastrados em seus órgãos reguladores. Seu valor é arrecadado sempre pelo município no qual o serviço foi prestado, mesmo que o profissional seja domiciliado em outra cidade.

Sua alíquota varia conforme determinado pelo município, mas, normalmente, é estabelecida entre 2% e 5% em função do segmento de atuação do contribuinte. Para determinar a quantia a ser paga, basta incidir a alíquota sobre o valor bruto cobrado pela execução do serviço.

  • PIS/PASEP

O Programa de Integração Social, mais conhecido como PIS/PASEP, ou PIS, é uma contribuição federal instituída pela Lei Complementar nº 7 e 8, em 1970, que tem como objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial para os trabalhadores remunerados em até dois salários-mínimos, assim como benefícios de servidores públicos.

Seu regime cumulativo é apurado por organizações optantes pela forma de tributação Lucro Presumido, em que não há descontos de créditos e cujas alíquotas aplicadas são de 0,65% sobre o seu faturamento bruto. Já as optantes pelo Lucro Real têm direito a deduções da quantia a pagar por meio de créditos, e suas alíquotas são de 1,65%.

  • Cofins

Denominada Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, a COFINS também é de esfera federal para financiamento da seguridade social no país (previdência, saúde e assistência social).

Nesse caso, incidem sobre a receita bruta das empresas:

  • vendas de bens;
  • prestação de serviços;
  • receitas independentes de denominação ou classificação contábil — com exceção de juros sobre capital próprio, valores sobre a venda de ativo permanente e revenda de bens quando a contribuição já foi paga em substituição tributária.

Em regime de tributação de Lucro Presumido, a COFINS tem alíquota fixada em 3% (três por cento), enquanto no Lucro Real esse valor sobe para 7,6%.

  • ICMS

ICMS é a abreviatura de Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação. Instituído no artigo 155 da Constituição Federal, ele é de competência estadual (após publicação da lei Kandir) e tem seu processo de recolhimento por meio da nota fiscal.

Pessoas físicas pagam esse imposto em contas de consumo, como água, luz e telefone, ou quando importam mercadorias do exterior, mesmo para consumo próprio. Dessa forma, cada unidade federativa tem regras específicas quanto ao recolhimento do ICMS, assim como suas alíquotas, incididas sobre a empresa destinatária do bem ou serviço adquirido.

O valor para MEI, por exemplo, é fixado em R$ 1,00 mensal, incluído no DAS do Simples Nacional. As regras são válidas para prestadores de serviços, inclusive aqueles que realizam ou iniciam suas atividades (como palestras, por exemplo) fora do país.

Ao ser contribuinte, é preciso efetivar um cadastro junto à Secretaria Estadual da Fazenda, a chamada Inscrição Estadual (IE) — que também é dispensada ao MEI (exigível em caso de emissão de nota fiscal).

Existem alguns produtos, serviços e recursos isentos da aplicação do ICMS. São exemplos deles:

  • livros, jornais, periódicos e o papel destinado para a sua impressão;
  • operações interestaduais de destinação à industrialização ou comercialização de energia elétrica, petróleo e derivados;
  • veículos novos, para serem adaptados aos portadores de deficiência física, visual, mental e autistas, cujo valor não ultrapasse R$ 70 mil;
  • produtos típicos de artesanato regional, peças de argamassa armada destinadas a obras sociais e grama natural;
  • leite, na região sul;
  • mexilhão, marisco e ostras, no estado de Santa Catarina;
  • estabelecimentos pertencentes a Zona de Processamento de Exportação no Ceará;
  • excedente de energia elétrica produzida por fontes renováveis, no Mato Grosso do Sul.

A base de cálculo do ICMS considera o valor total da operação, incluindo as despesas acessórias e o frete, para operações internas. Nas atividades de importação, ainda incluem IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS, Cofins, seguro, valor aduaneiro e taxa do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

Sobre esse valor, é aplicada a alíquota do imposto — que varia conforme for determinado pelos estados, mas fica entre 17% ou 18% para operações dentro do estado e, para a movimentação interestadual, entre 12% ou 7%. Este percentual é aplicado para remetentes do Sul ou Sudeste e destinatários nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou no estado do Espírito Santo

Por fim, nesse emaranhado de impostos sobre serviços que vimos aqui, ainda podem ser incluídos o IRPJ (Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica), a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, também relacionado ao Imposto de Renda), e a contribuição patronal ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Enfim, gostou do post? Agora que você já sabe tudo acerca de imposto sobre serviços, que tal divulgar essa informação para mais pessoas? Compartilhe o conteúdo nas suas redes sociais!

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Felix Schultz

Executivo de Internet com mais de 15 anos de experiência, incluindo a gestão geral das organizações, desenvolvimento de produtos, operações de negócios e estratégia.

 

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