Tabela do Simples Nacional: entenda as alíquotas deste regime tributário

Felix Schultz
Felix Schultz
Homem consultando a tabela do Simples Nacional

A tabela do Simples Nacional é também conhecida como Anexos, e apresenta as alíquotas aplicadas de acordo com as faixas de faturamento das micro e pequenas empresas, conforme seu setor.

O Simples Nacional é um regime tributário que traz facilidade e economia para as pequenas empresas. Com ele, é possível ter uma gestão tributária mais simples, pois em uma única guia o empresário quita até 8 impostos diferentes.

Leia também: Empresas Optantes pelo Simples Nacional: Guia Completo

Para entender tudo sobre as tabelas do Simples Nacional e acompanhar as mudanças ocorridas desde o surgimento deste regime, continue a leitura.

Neste artigo, vamos explicar: 

  • O que é o Simples Nacional?
  • Que atividades se enquadram neste regime?
  • Anexos e Tabela do Simples Nacional até 2017
  • Mudanças na tabela do Simples Nacional em 2018
  • Melhore sua gestão tributária

Boa leitura!

O que é o Simples Nacional?

Homem caucasiano com traje social pensativo em frente a notebook

A tabela do Simples Nacional era apresentada dividida em 6 anexos, no surgimento do regime.

O Simples Nacional  é um regime tributário, criado em 2006 e ativo desde 2007, que simplifica a gestão tributária para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (MPP).

Dentro deste regime também se enquadram os microempreendedores individuais (MEI), com algumas particularidades.

Unificado diversos impostos em uma única guia, permite maior controle dos débitos e obrigações fiscais da empresa. Além disso, tem alíquotas reduzidas, dando fôlego ao microempresário.

Que atividades se enquadram neste regime?

Inúmeras atividades são aceitas no Simples Nacional, e a lista é atualizada com frequência. Atualmente, o limite de faturamento para um optante do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões.

Os principais segmentos de empresas que NÃO podem ser optantes do Simples Nacional são:

  • Atividades com serviços financeiros;
  • Serviços de transporte, exceto transporte fluvial;
  • Importação de combustíveis;
  • Fabricação de veículos;
  • Distribuição ou geração de energia elétrica;
  • Locação de imóveis próprios ou serviços que envolvam loteamento e incorporação de imóveis;
  • Atuação na cessão ou locação de mão de obra;
  • Cooperativas;
  • Produção ou venda no atacado de cigarros e assemelhados, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcóolicas (exceto pequenos produtores).

Para fazer parte do Simples Nacional, a empresa deve:

  • Possuir faturamento máximo de R$ 4,8 milhões por ano;
  • Ter sua atividade enquadrada na lista de CNAEs aceitos;
  • Não possuir débitos, emitindo certidões negativas de débitos para comprovação;
  • Estar regular quanto aos cadastros fiscais;
  • Não ter, em seu quadro societário, algum sócio no exterior;
  • Não possuir capital em órgãos públicos, independente de ser direto ou indireto.

Anexos e Tabela do Simples Nacional até 2017

Mulher caucasiana com cabelos presos segura tablet em uma das mãos

Até 2017, a lei 123/06 previa 6 anexos com tabelas do Simples Nacional.

Até 2017, a lei 123/06, do Simples Nacional, previa 6 anexos, para diferentes setores. Além disso, cada tabela do Simples Nacional previa 20 faixas de faturamento. Em 2018, as faixas foram reduzidas para 6.

Por isso, neste artigo, vamos apresentar somente as 6 primeiras faixas das tabelas de cada anexo, a título de curiosidade. Não apresentaremos as tabelas completas para não estender muito o conteúdo — e pelo fato de elas não estarem mais vigentes.

Confira:

Anexo I – Comércio

Receita bruta em 12 meses (em R$) Alíquota total IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ICMS
Até 180.000,00 4% 0% 0% 0% 0% 2,75% 1,25%
De 180.000,01 a 360.000,00 5,47% 0% 0% 0,86% 0% 2,75% 1,86%
De 360.000,01 a 540.000,00 6,84% 0,27% 0,31% 0,95% 0,23% 2,75% 2,33%
De 540.000,01 a 720.000,00 7,54% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56%
De 720.000,01 a 900.000,00 7,6% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 8,28% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82%

Anexo II – Indústria

Receita bruta em 12 meses (em R$) Alíquota total IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ICMS IPI
Até 180.000,00 4,5% 0% 0% 0% 0% 2,75% 1,25% 0,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 5,97% 0% 0% 0,86% 0% 2,75% 1,86% 0,50%
De 360.000,01 a 540.000,00 7,34% 0,27% 0,31% 0,95% 0,23% 2,75% 2,33% 0,50%
De 540.000,01 a 720.000,00 8,04% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56% 0,50%
De 720.000,01 a 900.000,00 8,1% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58% 0,50%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 8,88% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82% 0,50%

Anexo III – Prestadores de Serviços

Receita bruta em 12 meses (em R$) Alíquota total IRPJ CSLL Cofins PIS CPP ISS
Até 180.000,00 6% 0% 0% 0% 0% 4% 2%
De 180.000,01 a 360.000,00 8,21% 0% 0% 1,42% 0% 4% 2,79%
De 360.000,01 a 540.000,00 10,26% 0,48% 0,43% 1,43% 0,35% 4,07% 3,5%
De 540.000,01 a 720.000,00 11,31% 0,53% 0,53% 1,56% 0,38% 4,47% 3,84%
De 720.000,01 a 900.000,00 11,4% 0,53% 0,52% 1,58% 0,38% 4,52% 3,87%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 12,42% 0,57% 0,57% 1,73% 0,40% 4,92% 4,23%

Anexo IV – Prestadores de Serviços

Receita bruta em 12 meses (em R$) Alíquota total IRPJ CSLL Cofins PIS ISS
Até 180.000,00 4,5% 0% 1,22% 1,28% 0% 2%
De 180.000,01 a 360.000,00 6,54% 0% 1,84% 1,91% 0% 2,79%
De 360.000,01 a 540.000,00 7,7% 0,16% 1,85% 1,95% 0,24% 3,5%
De 540.000,01 a 720.000,00 8,49% 0,52% 1,87% 1,99% 0,27% 3,84%
De 720.000,01 a 900.000,00 8,97% 0,89% 1,89% 2,03% 0,29% 3,87%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 9,78% 1,25% 1,91% 2,07% 0,32% 4,23%

Anexo V – Prestadores de Serviços

No anexo V, até 2017, as alíquotas iam de 17,50% a 22,90%. Nesta tabela do Simples Nacional, é apurado o fator R, que envolve o seguinte cálculo:

(r) = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses). Assim as alíquotas relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP corresponderão a faixa do fator r, conforme abaixo:

Receita bruta em 12 meses (em R$) (r)<0,10            0,10=< (r) e(r) < 0,15 0,15=< (r) e(r) < 0,20 0,20=< (r) e(r) < 0,25 0,25=< (r) e(r) < 0,3 0,30=< (r) e(r) < 0,35 0,35 =< (r) e(r) < 0,40 (r) >= 0,40
Até 180.000,00 17,5% 15,7% 13,7% 11,82% 10,47% 9,97% 8,8% 8%
De 180.000,01 a 360.000,00 17,52% 15,75% 13,9% 12,6% 12,33% 10,72% 9,1% 8,48%
De 360.000,01 a 540.000,00 17,55% 15,95% 14,2% 12,9% 12,64% 11,11% 9,58% 9,03%
De 540.000,01 a 720.000,00 17,95% 16,7% 15% 13,7% 13,45% 12% 10,56% 9,34%
De 720.000,01 a 900.000,00 18,15% 16,95% 15,3% 14,03% 13,53% 12,4% 11,04% 10,06%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 18,45% 17,2% 15,4% 14,1% 13,6% 12,6% 11,6% 10,6%

Anexo VI – Prestadores de Serviços

Esta tabela do Simples Nacional só existe até 2017. Em 2018, ela foi eliminada e as atividades que pertenciam à ela foram realocadas nos demais anexos.

Receita bruta em 12 meses (em R$) Alíquota total IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP  ISS
Até 180.000,00 16,93% 14,93% 2%
De 180.000,01 a 360.000,00 17,72% 14,93% 2,79%
De 360.000,01 a 540.000,00 18,43% 14,93% 3,5%
De 540.000,01 a 720.000,00 18,77% 14,93% 3,84%
De 720.000,01 a 900.000,00 19,04% 15,17% 3,87%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 19,94% 15,71% 4,23%

Mudanças na tabela do Simples Nacional em 2018

Foto de cima de mãos caucasianas digitando em teclado de notebook

A tabela do Simples Nacional foi simplificada com as alterações realizadas em 2018.

Em 2018, com a Lei Complementar 155, foram criadas 6 faixas de faturamento, simplificando a tabela do Simples Nacional.

Além disso, foram reduzidos os números de anexos, sendo algumas atividades realocadas. Essas são as mudanças mais significativas desde o surgimento da lei do Simples Nacional, em 2006.

Confira como estão organizados os anexos atualmente:

Anexo I – Comércio

Faixa Receita bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 4,00%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% 5.940,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% 13.860,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% 22.500,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% 87.300,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% 378.000,00

Anexo II – Indústria

Faixa Receita bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 4,50%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% 5.940,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% 13.860,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% 22.500,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% 85.000,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% 720.000,00

Anexo III – Prestadores de Serviços

Tabela do Simples Nacional voltada para empresas de serviços de instalação, reparos e manutenção, agências de viagem e escritórios de contabilidade.

Faixa Receita bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 6,00%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% 9.360,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 13,50% 17.640,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% 35.640,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% 125.640,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% 648.000,00

Anexo IV – Prestadores de Serviços

Tabela para serviços em geral, como advocacia e vigilância.

Faixa Receita bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 4,50%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% 8.100,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% 12.420,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% 39.780,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% 183.780,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% 828.000,00

Anexo V – Prestadores de Serviços

Tabela do Simples Nacional válida para empresas de serviços de academias, empresas de tecnologia, eventos, clínicas de exames médicos.

bomcontrole - erp

Faixa Receita bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 15,50%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% 4.500,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% 9.900,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% 17.100,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% 62.100,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% 540.000,00

Melhore sua gestão tributária

O Simples Nacional é um regime tributário que simplifica a vida do microempresário. Mas a verdade é que não basta ser optante do Simples: você precisa ter uma boa organização financeira.

Para isso, recomendamos o uso de um ERP completo, que integre os departamentos da empresa, automatize processos e mantenha em dia as movimentações relevantes para o controle e gestão da empresa.

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Conclusão

Mulher negra com cabelos crespos sentada em mesa olha para tela de notebook

Consulte um contador para verificar em qual tabela do Simples Nacional a sua empresa está enquadrada.

A tabela do Simples Nacional apresenta as alíquotas devidas pelas empresas enquadradas nesse regime tributário, conforme as faixas de faturamento bruto anual.

Conforme vimos, elas variam bastante, também, de acordo com o setor. O objetivo, com isso, é oferecer uma justiça tributária, cobrando menos impostos das atividades mais operacionais, e mais impostos das atividades mais intelectuais.

Importante, porém, é conversar com o seu contador para ter certeza sobre qual tabela do Simples Nacional a sua empresa se encaixa, antes de decidir optar por esse regime.

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Felix Schultz

Executivo de Internet com mais de 15 anos de experiência, incluindo a gestão geral das organizações, desenvolvimento de produtos, operações de negócios e estratégia.

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