Para garantir a saúde e segurança do funcionário, é preciso que ele tenha benefícios básicos, como descanso, por exemplo. E este é o objetivo do intervalo interjornada, assim como do intervalo intrajornada.
Garantido pelas normas CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o direito garante que o trabalhador tenha um tempo estipulado de descanso entre jornadas. Entretanto, existem diversas variações na regra, de acordo com o tipo de trabalho do funcionário, por exemplo.
Leia também “Reforma trabalhista: saiba o que mudou na lei trabalhista” para aprender mais sobre os direitos do trabalhador!
Neste post, você vai entender como funciona a interjornada de acordo com as leis trabalhistas e também como ela se difere do intervalo intrajornada.
O que é Intervalo Interjornada
Da hora que você sai do seu local de trabalho até o momento que você retorna a ele, acontece o que é classificado como intervalo interjornada.
Entre uma jornada de trabalho e outra, é decretado por lei que o trabalhador tenha um determinado de número de horas para descansar.
De acordo com o artigo 66 da CLT, o trabalhador deve ter, no mínimo 11 horas de descanso entre cada jornada de trabalho, inclusive as que ocorrem após o descanso semanal, que pode ser tanto uma folga quanto o fim de semana.
No caso dos trabalhadores que enfrentam um período de atividade contínuo cuja duração exceda o horário das 22h, só é permitido que o funcionário inicie outro turno às 9h do dia seguinte.
A norma foi estabelecida em 1943, com a aprovação da CLT pelo presidente Getúlio Vargas. Desde então, se tornou obrigatória em todas as atividades remuneradas, com punições para as empresas que a desrespeitarem.
Qual a diferença com o Intervalo Intrajornada
Ambos intervalos possuem como objetivo o descanso e bem-estar do empregado. Entretanto, o intervalo interjornada, acontece entre um período de trabalho e outro.
Por outro lado, o intervalo intrajornada acontece durante o mesmo dia de trabalho, como a hora de almoço por exemplo, destinada para o repouso e alimentação do funcionário.
Além da hora de almoço, existem também as pausas que são concedidas por algumas empresas ao funcionário.
Normalmente, o intervalo para repouso rápido dura entre 10 e 15 minutos, com o objetivo de apenas dar um tempo para o funcionário respirar e descansar a mente rapidamente.
Existe a possibilidade de ocorrer uma redução do intervalo de intrajornada de 1h. Entretanto, para que isso ocorra é preciso que a empresa receba uma autorização do Ministério Público do Trabalho, para que o órgão possa certificar que a redução não prejudicará o funcionário.
Como funciona o intervalo intrajornada
A duração do intervalo dentro das jornadas de trabalho pode variar de acordo com a carga horária do funcionário. Por exemplo, aqueles que trabalham entre 4 a 6 horas por dia, estão permitidos a receber intervalos com duração mínima de 15 minutos.
Por outro lado, caso o funcionário possua uma jornada de trabalho de 8 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo mínimo de uma hora de descanso, e 2h no máximo.
Já os trabalhadores que fazem uma jornada de trabalho contínuo cuja duração seja menor que 4 horas não possuem direito ao intervalo.
É proibido que o intervalo intrajornada seja suprimido, mesmo que o funcionário autorize a ação. A regra se dá, principalmente, porque o intervalo é destinado especificamente ao descanso, alimentação e higiene do trabalhador, sendo assim, é indispensável.
Nos casos em que duração do trabalho precise ser prorrogada em algum dia, é obrigatório que a empresa conceda um intervalo adicional de 15 minutos às mulheres ou funcionários que possuam menos de 18 anos.
O intervalo adicional deve ser concedido antes do início do período que ultrapassa a hora normal de trabalho.
Tipos de intervalo intrajornada
Como mencionamos anteriormente, o intervalo intrajornada pode variar de acordo com a duração da jornada de trabalho do funcionário. Entretanto, ele também pode ser alterado de acordo com outros critérios.
Algumas áreas de atuação e até mesmo funções específicas possuem regras diferentes para a aplicação do intervalo intrajornada. Com as alterações para cada situação, o bem-estar do trabalhador ainda é priorizado, mas adaptado ao dia de trabalho do indivíduo.
Com a lista abaixo, você conhecerá as funções e condições em que existem algumas modificações nas regras do intervalo intrajornada, assim como quais são as normas adaptadas à cada uma delas.
Trabalho em áreas de confinamento no subsolo
Profissionais que trabalham no subsolo, como em minas, por exemplo, possuem diferentes intervalos intrajornada do que alguém com uma profissão “comum”.
Além do intervalo tradicional, mais conhecido como a hora de almoço, os trabalhadores também têm direito a alguns intervalos adicionais, sem qualquer desconto na remuneração.
Sendo assim, a cada 3 horas trabalhadas, o funcionário pode fazer um intervalo de 15 minutos para descanso.
Os intervalos adicionais se dão por conta das condições do trabalho no subsolo, que é considerado um local insalubre.
Os vapores e gases liberados pelo solo, a poeira da terra e até a possibilidade de contaminação química trazem grandes riscos à profissão.
Sendo assim, é preciso tomar diversas medidas, como os intervalos mais frequentes, para garantir a segurança e saúde do trabalhador.
Trabalho em frigoríficos
Assim como os trabalhadores que atuam no subsolo, os funcionários de frigoríficos também exercem seus trabalhos em um ambiente insalubre e precisam de condições especiais nos intervalos, especialmente para garantir a saúde.
De acordo com as normas, a equipe dos frigoríficos deve trabalhar por um período de 1 hora e 40 minutos, e então fazer um intervalo com duração de 20 minutos, obrigatoriamente.
As pausas adicionais também não são descontadas da remuneração e nem fazem parte do horário de almoço tradicional que costuma ter duração de 1 hora.
Neste caso, os intervalos regulares são concedidos para reduzir os riscos da exposição às baixas temperaturas, já que as câmaras frias costumam possuir temperaturas abaixo 0 ºC.
Com isso, os empregados podem sofrer com problemas graves de pele, como queimaduras. Além disso, a circulação sanguínea também pode ser comprometida, causando a dormência de algumas partes do corpo.
Trabalho enquanto lactante
Para as mães que já saíram da licença maternidade, mas ainda estão em período de amamentação, também existem regras especiais a respeito do intervalo intrajornada.
Até que o bebê complete 6 meses de vida, que é considerada a idade mínima para parar a amamentação, a mãe está permitida a fazer dois intervalos diários com duração de 30 minutos.
Caso a funcionária não faça uso do intervalo, é preciso que ele seja pago na remuneração mensal como se fosse hora extra, já que ele faz parte das normas.
Os intervalos não possuem horários específicos detalhados, mas como devem ser concedidos para seguir a rotina da criança, é possível que, na maioria das vezes, a funcionária sugira os horários de cada intervalo com a empresa.
Trabalhos manuais repetitivos
Funções que envolvem movimentos repetitivos, como a digitação, escrita e datilografia, por exemplo, possuem tipos especiais de intervalos interjornada.
Nestes casos, os funcionários têm direito a fazer intervalos de 15 minutos a cada 3 horas de atividade contínua.
Sendo assim os intervalos são frequentes, mas também não representam descontos na remuneração.
Pessoas que trabalham com movimentos manuais repetitivos costumam sofrer com tendinite, que consiste na inflamação de um tendão por conta do excesso de repetições.
O objetivo dos intervalos regulares é reduzir a possibilidade de algum funcionário adquirir esse problema, já que a recuperação envolve a imobilização da mão e uma determinada pausa do trabalho.
A tendinite pode implicar diretamente na produtividade do trabalho, o que é exatamente o que toda empresa quer evitar. Sendo assim, os intervalos intrajornada são essenciais.
Trabalho em call center
Para os trabalhadores de empresas de telemarketing e atendimento ao cliente, existem intervalos intrajornada adicionais.
Após a primeira hora trabalhada, o funcionário tem direito a dois intervalos de 10 minuto ao longo do dia.
Caso as pausas não sejam concedidas, deverão ser pagas como hora extra ao trabalhador, já que são obrigatórias.
De quantas horas são os intervalos interjornada?
De acordo com o artigo 66 da CLT, o período mínimo de intervalo interjornada é de 11 horas. Ou seja, o funcionário deve ter uma pausa de 11 horas entre o momento em que sai do trabalho até a hora em que deve iniciar uma nova jornada.
Diferente do intervalo intrajornada, o período de descanso entre um período de trabalho e outro não é remunerado, já que o funcionário não está mais na empresa ou à disposição da companhia.
Entretanto, o tempo de descanso em si pode variar de funcionário para funcionário. Existem aqueles que optam por fazer hora extra, alguns levam mais tempo no transporte até chegar em casa, etc.
Ainda assim, a regra deve ser rigorosamente seguida pelo empregador, especialmente porque ele pode sofrer grandes consequências caso descumpram as normas previstas.
Reforma trabalhista
Em 2017, a nova reforma trabalhista trouxe mudanças polêmicas envolvendo os direitos dos trabalhadores, influenciando diretamente a rotina de cada um dos funcionários do país.
Entretanto, não houve grande alteração nas normas estabelecidas na reforma anterior no que diz respeito ao intervalo interjornada ou intrajornada.
Embora a regra não tenha sido transformada, o fato de que a convenção ou acordo coletivo de trabalho pode se sobressair sobre o que está estabelecido na CLT pode trazer mudanças ao intervalo interjornada.
Sendo assim, tudo depende do que é acordado com a empresa que está contratando e a jornada de trabalho que ela oferece ao funcionário.
Entretanto, é essencial colocar a saúde e segurança do trabalhador sempre em primeiro lugar. Tanto para garantir a produtividade do empregado, quanto para promover um local de bem-estar.
Horas extras
As horas extras devem ser remuneradas seguindo o valor mínimo de 50% da hora de trabalho do funcionário, adicionando o valor da hora integral também.
Por exemplo, supondo que um funcionário recebe R$7,00 por hora e, no fim do mês, ele fez 30 horas extras e será remunerado. O cálculo será feito da seguinte forma:
- 7/2 = 3,5 + 7 = 10,5 – é valor por hora extra que o funcionário deve receber;
- 3,5 x 30 = 105 + é o valor total que será pago sobre as horas extras cumpridas no mês.
Sendo assim, a relação entre as horas extras e os intervalos interjornada e intrajornada é que, em caso de descumprimento do período de repouso, a empresa deverá pagar as horas e minutos não concedidos como hora extra.
Redução do intervalo interjornada
Mesmo sendo uma norma estabelecida na CLT, existem casos em que é permitida a redução dos intervalos intrajornada.
No caso dos intervalos durante o período de trabalho, por exemplo, eles podem ser reduzidos caso haja a autorização do Ministério Público do Trabalho.
Trabalhadores da área do transporte, como os motoristas de ônibus públicos, podem ter o período de descanso reduzido ou dividido em diversas pausas de acordo com o final de cada viagem, para manter o itinerário de acordo com o planejado.
Por outro lado, os intervalos interjornada não devem ser reduzidos, já que visam o descanso, higiene e alimentação do funcionário. É o momento em que ele está fora da empresa e não possui nenhuma obrigação com a sua função.
Aliás, é obrigatório que a jornada de trabalho do funcionário seja rigorosamente documentada para comprovar que ele teve acesso ao intervalo interjornada mínimo, assim como as pausas intrajornada também.
Como calcular o intervalo interjornada
Como mencionamos anteriormente, o intervalo interjornada que não é concedido de forma adequada, deve ser pago ao funcionário como hora extra, ou seja, considerando o valor de hora de trabalho com o acréscimo de no mínimo 50%.
De acordo com as normas de cada função e área de atuação, a forma de pagamento e cálculo da hora extra pode mudar, mas o acréscimo de 50% é o valor mínimo do mercado, por isso é interessante incluí-lo no seu cálculo para ter uma noção inicial.
Por exemplo, caso o trabalhador tenha um intervalo interjornada de apenas 5 horas, a empresa fica lhe devendo o pagamento de 6 horas extras.
Considerando os valores que usamos para o exemplo anterior, sobre as horas extras, a hora de trabalho vale R$7,00 e, com o acréscimo de 50%, se transforma em R$10,50.
Sendo assim, é necessário multiplicar o valor da hora extra com o número de horas que não foram concedidas no intervalo, totalizando um valor de R$63,00.
O que acontece em caso de descumprimento
De acordo com o artigo 71 da CLT, em caso de descumprimento das regras de intervalo intrajornada ou interjornada, a empresa deve pagar ao funcionário o tempo de intervalo que o deve. Tanto nos casos de intervalo interjornada quanto intrajornada.
Sendo assim, qualquer período que não é concedido corretamente dentro da hora de trabalho ou fora dela, no caso do intervalo interjornada, deve ser adicionado à remuneração mensal do trabalhador como hora extra.
Além disso, é importante que a empresa fique de olho no funcionário para que ele cumpra os intervalos de forma correta, mesmo que não queira. Principalmente porque, nestes casos, o pagamento como hora extra também é obrigatório.
Importância do descanso do trabalhador
O período de descanso para alimentação, higiene e recuperação das energias é essencial para manter o bem-estar e também a produtividade do trabalhador, por isso os intervalos são tão rigorosos na jornada de trabalho.
A falta de descanso pode trazer problemas sérios à saúde, como a baixa imunidade e, principalmente o estresse.
Até mesmo a pressão sanguínea pode ser afetada pelo cansaço, sendo reduzida e diminuindo o nível de energia do indivíduo, por conta dos níveis de colesterol que também baixam.
Ambos problemas podem causar mais problemas e prejuízos para a empresa no futuro do que a simples concessão adequada dos intervalos interjornada e intrajornada.
Como gerenciar o pagamento do intervalo interjornada
Para que a empresa possa gerenciar os pagamentos dos funcionários e evitar que os intervalos sejam desrespeitados, é interessante apostar em um programa de controle financeiro.
Com a ferramenta, é possível reunir todas as movimentações financeiras da empresa em um único sistema, de forma que as consultas e relatórios podem ser gerados com mais facilidade.
Além disso, o controlador financeiro ajuda a liberar espaço físico do seu escritório, já que não é mais necessário reunir diversas planilhas e papéis para o controle financeiro.
O BomControle desenvolveu uma ferramenta completa para você, onde é possível acompanhar todo o fluxo de caixa da empresa, as tarefas relacionadas ao setor e também gerenciar os contatos de diversos clientes e parceiros.
Aposte no teste grátis para descobrir como o programa de controle financeiro pode otimizar a rotina do seu empreendimento.
Conclusão
Por fim, é possível perceber que, tanto o intervalo interjornada quanto intrajornada, são essenciais para manter uma jornada de trabalho saudável e produtiva para a equipe.
Cada profissão e área de atuação possui suas particularidades e necessidades, sendo assim, existem casos em que os intervalos precisam ser adaptados para contribuir positivamente à rotina do funcionário.
Além disso, é essencial que a empresa respeite as normas estabelecidas, principalmente porque os intervalos não concedidos deverão ser pagos ao funcionário com acréscimo, ou seja, em forma de hora extra.
Continue lendo para aprender mais sobre o assunto: