Normalmente, chama-se tudo de nota fiscal. O termo está correto. No entanto, existem diferenças entre NFS-e, NFC-e e NF-e. Você sabe quais são elas?
A verdade é que todos os modelos são documentos fiscais eletrônicos. Porém, cada um deles tem a sua especificidade e emissão adequada.
Neste post, explicaremos melhor a diferença entre os tipos de notas fiscais para que você tire todas as suas dúvidas. Então, que tal saber mais?
O que é NF-e?
A NF-e é a Nota Fiscal Eletrônica. Esse é um documento digital que formaliza a venda de um produto ou serviço. A transação é firmada entre pessoas jurídicas ou entre uma empresa e uma pessoa física.
Assim, a nota eletrônica substituiu a manual, que existia antigamente. Além de evitar o armazenamento de papel e a impressão das informações, esse modelo traz mais rapidez e segurança para as partes envolvidas.
Além disso, o documento fiscal visa o recolhimento de impostos. Sem contar que é obrigatório no caso de troca de mercadorias.
O que é NFS-e?
A NFS-e é a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, específica para as relações de prestação de serviços entre pessoas jurídicas ou empresa e consumidor final. Sendo assim, digital, gerada e armazenada pela Receita Federal ou prefeitura municipal.
O que é NFC-e?
A NFC-e é a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica. Esse tipo de nota substitui o cupom fiscal, também tendo emissão e armazenamento eletrônicos. Seu objetivo é registrar operações comerciais de venda presencial ou entrega a domicílio entre empresa e consumidor final.
A criação desse tipo de nota vem da tecnologia da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que passou para a NFC-e. Portanto, visa operações de vendas que envolvem o consumidor final.
NF-e x NFS-e x NFC-e: quais as diferenças na emissão?
As diferenças na emissão de NF-e, NFS-e e NFC-e são bastante características. Contudo, esses documentos fiscais eletrônicos também apresentam semelhanças. Por exemplo, todos os tipos de notas fiscais são transmitidos de forma online e apresentam um Documento Auxiliar, conhecido como DANFE. Agora, veja quais são as diferenças entre elas.
NF-e
Costuma ser usada nas operações entre pessoas jurídicas, tanto aquelas que envolvem produtos quanto as que abrangem serviços. A emissão é a partir do certificado digital e a validação da nota é feita pela Secretaria de Estado da Fazenda.
A NF-e gera o recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Esse é um tributo estadual. Além disso, a Nota Fiscal Eletrônica atende operações de devolução, transferência de mercadorias, exportações e mais.
NFS-e
Contempla as operações de prestação de serviços. Sua emissão é feita diretamente na prefeitura. Uma característica desse modelo é a impossibilidade de alteração. Caso você tenha inserido alguma informação errada, precisará fazer o cancelamento ou a substituição, conforme as regras municipais.
Dessa forma, também há incidência de ICMS. Porém, há o Imposto sobre Serviços (ISS), que é bastante comum.
NFC-e
É bastante utilizada em estabelecimentos comerciais, como restaurantes, farmácias e lojas de roupas, sendo um documento que comprova o que foi comprado. Afinal, ali estão informações relevantes, como:
- data e horário de comercialização da mercadoria;
- identificação da empresa que realizou a venda;
- condições de pagamento;
- descrição do produto.
A emissão da NFC-e é feita pela Secretaria de Estado da Fazenda. Aqui, também há incidência de ICMS, entre outros impostos.
Quem pode emitir uma nota fiscal?
Toda pessoa física ou jurídica pode emitir uma nota fiscal de qualquer tipo. É preciso, apenas, cumprir os requisitos exigidos em cada um dos casos. Assim, veja quem deve fazer a geração dos documentos:
- NF-e: todas as empresas que fazem a circulação de mercadorias e serviços. É preciso ter certificado digital e Inscrição Estadual;
- NFS-e: qualquer prestador de serviços;
- NFC-e: empresas que fazem vendas para o consumidor final dentro do estado. Também é exigido certificado digital e Inscrição Estadual.
Como você pode perceber, a NF-e é mais ampla. No entanto, a NFS-e e a NFC-e têm sua importância. Além disso, existe uma diferença para os Microempreendedores Individuais (MEIs). Essa categoria não tem obrigação de emitir nota fiscal quando a venda de produto ou serviço é feita para pessoas físicas. No entanto, se o cliente solicitar, é preciso oferecer o documento fiscal.
Quando é necessário emitir uma nota fiscal?
É necessário emitir uma nota fiscal sempre que realizar uma operação de compra e venda de produtos e serviços. Portanto, estão incluídas:
- remessas;
- vendas;
- devoluções;
- transferências.
Por que investir em um ERP?
Investir em um ERP ajuda a resolver problemas de particularidades na geração dos documentos fiscais. Isso porque cada cidade e estado tem suas características nas emissões de notas fiscais eletrônicas. Em alguns lugares, inclusive, há uma união dos modelos. É o caso de Brasília, que utiliza a Nota Fiscal Conjugada.
Além disso, o sistema de gestão empresarial permite criar, armazenar e gerenciar documentos fiscais no ambiente digital. Isso traz mais segurança e agilidade às operações, além de reduzir custos e combater a sonegação de impostos.
Dessa forma, é essencial ressaltar os benefícios de um ERP de emissão de NFS-e. Esse software leva a uma gestão mais inteligente, que resulta em:
- ganho de eficiência;
- otimização de processos;
- atualização ágil de informações.
Portanto, todos os benefícios são verificados no ERP BomControle. Integrado a mais de 600 municípios do Brasil, torna-se mais fácil fazer a emissão de NFS-e, qualquer que seja o modelo utilizado pela prefeitura.
Assim, você consegue cumprir todas as exigências de NF-e, NFC-e e NFS-e. Afinal, você viu que existem diferenças entre os tipos de notas. Por isso, ao contar com um ERP completo, você resolve todos os problemas de uma só vez.
Então, que tal saber mais? Acesse o site da BomControle e conheça melhor o nosso ERP para saber de que forma ele pode ajudar sua empresa.