Entender o que é Simples Nacional é essencial para os empresários. O termo se refere a um regime tributário simplificado que favorece pequenas empresas, instituído pelo Governo Federal em 2006 e aplicado desde 2007.
Com ele, negócios com faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões conseguiram descomplicar a contabilidade, além de reduzirem as contribuições tributárias.
Em 2018, o tema passou por uma reformulação. No ano seguinte, novas atividades foram inseridas na lista de segmentos empresariais que podem ser optantes pelo Simples Nacional.
Para entender melhor o que é Simples Nacional e como funciona, continue a leitura do conteúdo. Descubra se o seu pequeno negócio pode optar por isso e quais as tributações e obrigações da empresa, além das vantagens. Acompanhe!
O que é Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado a micro e pequenas empresas que tem como objetivo reduzir a burocracia e facilitar a rotina dos empresários. Nesse sentido, as empresas beneficiárias do Simples Nacional possuem menos custos e maior facilidade para lidar com as obrigações contábeis e fiscais.
Quando opta pelo regime, o empresário tem a possibilidade de recolher vários impostos em uma única guia. Além disso, as alíquotas aplicadas são inferiores e dependem do faturamento bruto anual, que deve ser, segundo dados de 2023, no máximo:
- R$ 4,8 milhões anuais para empresas de pequeno porte;
- R$ 360 mil anuais para microempresas.
Dessa forma, empresários que eram obrigados a se enquadrar nos regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido ganharam novo fôlego para o gerenciamento financeiro. Afinal, é mais fácil manter seus débitos em dia se estiverem todos na mesma data e com um único boleto.
Outro ponto essencial do Simples Nacional, é a facilidade de cumprimento das obrigações trabalhistas, pois também foram alteradas e facilitadas ao empreendedor.
Criado através da Lei Complementar nº 123/06, o Simples Nacional também é chamado de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. Em 2018, alguns pontos da lei foram alterados, com a publicação da Lei Complementar nº 155.
Histórico das mudanças do regime
Vamos resumir os anos de Simples Nacional em uma simples linha do tempo. Aprofundaremos as principais mudanças ocorridas no período no decorrer do conteúdo. Confira:
- 2006: publicação da lei 123/06, que formaliza o Simples Nacional como um novo regime tributário voltado a micros e pequenas empresas;
- 2007: a lei entra em vigor, em Julho;
- 2009: criação do MEI, uma categoria do Simples Nacional voltada para microempreendedores individuais, formalizando negócios autônomos;
- 2014: publicação da lei complementar 147, com alterações no setor de Exportação, atualização de limites e valores para recolhimento fixo de ICMS e de ISS, aumento de benefícios para as microempresas nas participações de licitações e reduções de taxas para o MEI;
- 2018: mudança na estrutura do Simples Nacional, com redução de seus anexos (de seis para cinco), realocação de atividades e alteração do limite de faturamento bruto anual;
- 2019: alteração da lista de segmentos enquadrados no Simples Nacional e cancelamento da possibilidade de agendamento para enquadramento.
Simples Nacional x MEI
O Simples Nacional foi criado em uma lei que data de 2006, com implementação no ano seguinte. Em 2009, outra categoria tributária foi criada: a de microempreendedor individual. O MEI, como é conhecido, faz parte do Simples Nacional e abraça os profissionais autônomos.
Assim, formalizaram-se diversas atividades para garantir benefícios que, antes, eram voltados a empresas com mais de um funcionário.
Além disso, o microempreendedor tem uma única guia para contribuição, o DAS-MEI, diferente das empresas do Simples Nacional, dependendo apenas do setor em que o profissional autônomo está enquadrado.
Empresas que se enquadram no Simples Nacional
Micro empresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem ser do Simples Nacional, desde que suas atividades estejam aptas.
Para isso, é necessário que a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário, a que se refere o art. 966 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), estejam devidamente cadastrados no registro de empresas mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, e que cumpram os limites de receita bruta previstos na legislação.
No entanto, o faturamento não é o único requisito para uma empresa optar pelo regime do Simples Nacional. É preciso que a atuação da empresa esteja na lista de atividades aceitas do modelo.
Portanto, é imprescindível verificar se o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da sua empresa está contemplado no regime tributário do Simples Nacional ou MEI. Caso contrário, não será possível solicitar o enquadramento.
Além disso, é preciso estar em dia com as obrigações legais da empresa. Veja, abaixo, um resumo das exigências para uma empresa poder optar pelo regime:
- ter faturamento anual máximo conforme a categoria;
- ter a atividade enquadrada na lista de CNAEs aceitos;
- não ter débitos, sendo necessário emitir certidões negativas para comprovação;
- estar regular quanto aos cadastros fiscais;
- não ter sócio no exterior;
- não ter capital em órgãos públicos, independentemente de ser direto ou indireto.
Quem não pode optar pelo Simples Nacional
Empresas com atividades específicas não podem optar pelo Simples Nacional, por não terem seus CNAEs enquadrados na lista de atividades permitidas.
Alguns exemplos são:
- atividades com serviços financeiros;
- serviços de transporte, exceto transporte fluvial;
- importação de combustíveis;
- fabricação de veículos;
- distribuição ou geração de energia elétrica;
- locação de imóveis próprios ou serviços que envolvam loteamento e incorporação de imóveis;
- atuação na cessão ou locação de mão de obra;
- cooperativas;
- produção ou venda no atacado de cigarros, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcóolicas, exceto pequenos produtores.
Além das atividades, existem outras situações que podem impedir o seu enquadramento no Simples Nacional, como:
- sócio estar presente no quadro societário de outra empresa optante pelo Simples Nacional;
- ter outra empresa como parte do quadro societário;
- empresa é ou será S/A;
- ter filial ou representar uma empresa no exterior;
- ter um dos sócios morando no exterior.
Vantagens do Simples Nacional
A principal vantagem do Simples Nacional é referente à tributação. Além de reduzida, é unificada, simplificando a vida do empresário.
Empresas optantes pelo regime podem realizar o pagamento de oito impostos diferentes por meio de uma única guia, facilitando a organização para não perder datas de vencimento e prazos.
Os impostos unificados são:
- Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS
- Imposto sobre Circulação de Serviços – ISS
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
- Programa de Integração Nacional – PIS
- Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS
Outra vantagem que vale a pena mencionar sobre o que é Simples Nacional e como funciona, é que ele pode ser um fator de desempate em processos de licitação de micro e pequenas empresas.
Isso porque é mais fácil a empresa manter suas contribuições trabalhistas e previdenciárias em dia. Então, o contratante tem mais garantias de que a empresa contratada estará em dia com suas obrigações.
Como emitir o Simples Nacional
Se você tem um negócio que se enquadra no regime do Simples Nacional, poderá fazer a alteração através do preenchimento de um formulário.
A solicitação deve ser realizada no mês de Janeiro e ficará válida por todo o ano calendário. Ou seja, se quiser mudar novamente, terá que esperar até Janeiro do ano seguinte.
Assim, é recomendável ter uma conversa com o contador e solicitar ajuda para o processo. Contar com profissionais que já estão familiarizados com os procedimentos facilita o progresso das etapas.
No entanto, caso deseje, poderá fazer por conta própria. Para isso, basta:
- acessar o site do Simples Nacional;
- navegar até a área “Simples Serviços”;
- clicar em “Opção” > “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”;
- clicar no ícone de código de acesso;
- gerar o código e seguir o procedimento.
Para continuar, será necessário informar:
- CNPJ da empresa;
- CPF do responsável, conforme Receita Federal;
- recibo do Imposto de Renda de Pessoa Física do responsável ou Título de Eleitor, caso o responsável seja isento de IR.
Ao gerar o código, volte para a página e faça o login. Após, siga os passos a seguir:
- clique em “Sim” para aceitar o termo que declara que seus documentos estão devidamente regularizados e que sua empresa possui Inscrição Municipal e, caso seja obrigatório, a Estadual;
- clique em “Aceito” para aceitar os termos de adesão. Antes de aceitar, leia com atenção;
- clique em “Iniciar verificação”;
- salve as informações declaradas, clicando em “Salvar”;
Concluindo todas as etapas e compreendendo o que é Simples Nacional, sua solicitação de enquadramento será enviada. Você receberá informações sobre a aprovação do seu pedido. Caso o resultado seja negativo, poderá ajustar as pendências necessárias e fazer uma nova solicitação.
Simples Nacional e seus anexos
A Lei do Simples Nacional apresenta diversos anexos como referências às alíquotas e faixas de faturamento para diferentes segmentos de empresas.
O objetivo é buscar uma justiça tributária, cobrando impostos maiores das atividades consideradas intelectuais, e menores para operacionais.
Até 2017, eram seis anexos vigentes. Em 2018, o número caiu para cinco, com algumas atividades realocadas.
Portanto, compreender o tema é fundamental para o entendimento da lógica de funcionamento do que é Simples Nacional.
Além disso, é necessário estar ciente de que os anexos poderão ser alterados sempre que o Governo entender que novas atividades ou ajustes devem ser realizados, de forma a contemplar mais setores ou melhorar as oportunidades aos microempresários.
O que é DAS e como emitir
A DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia que a empresa do Simples Nacional deve emitir para pagamento unificado de suas obrigações tributárias.
A taxa reúne os impostos devidos em um único boleto, com a mesma data de vencimento, podendo ser paga em qualquer unidade bancária. São eles:
- IRPJ;
- CSLL;
- PIS;
- COFINS;
- IPI;
- ISS;
- Contribuição Previdenciária.
Após o pagamento, são repassados os valores correspondentes para cada órgão, nas contas do Município, Estado e União.
Para saber quanto deve pagar, é preciso:
- verificar o seu faturamento bruto;
- conferir a faixa de tributação que o seu faturamento está encaixado;
- verificar a alíquota correspondente;
- aplicar o percentual da alíquota sobre o seu faturamento bruto.
Se o seu faturamento bruto anual foi de R$ 100 mil, você estará na faixa de tributação de 6%. Ou seja, você deverá pagar 6% sobre o valor de R$ 100 mil, o que dá R$ 6 mil.
Ser ou não ser do Simples Nacional
A maior comparação que se faz é entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido. No entanto, para responder a essa pergunta, algumas análises e cálculos precisam ser feitos.
Dependendo da faixa de faturamento da empresa e do número de funcionários, pode ser que a empresa não tenha vantagens claras ao sair do Lucro Presumido para o Simples Nacional.
Entretanto, em geral, mesmo que os impostos possam ficar um pouco acima do que outro, muitas vezes, ainda é vantagem pela simplificação no recolhimento e pagamento.
O que você economizaria em outro regime, torna-se multa por atraso ou esquecimento do recolhimento do valor. Portanto, pela praticidade, o que é Simples Nacional e o que representa se torna vantajoso.
Para comparar os modelos de regimes, é fundamental consultar o responsável pela contabilidade da empresa. Dessa forma, é possível ganhar uma orientação da melhor escolha, considerando os cenários e todos os demais aspectos que precisam ser avaliados para uma tomada de decisão eficiente.
Qual o limite do Simples Nacional
O valor depende do faturamento de cada empresa. Mais precisamente, da receita bruta total auferida no ano-calendário anterior. No ano de 2022, por exemplo, os valores foram:
- R$ 4,8 milhões anuais para empresas de pequeno porte;
- R$ 360 mil anuais para microempresas.
Vale lembrar que, além do faturamento, existem outros elementos que podem impedir uma empresa de ser enquadrada no Simples, como mencionado anteriormente.
Portanto, o ideal é conferir a legislação e contar com uma orientação adequada na hora de escolher o regime.
Como calcular o Simples Nacional
Para entender como calcular o Simples Nacional, é preciso observar a receita bruta anual da organização e a tabela de alíquotas progressivas que varia em função do faturamento.
É essencial ter atenção em relação a isso. A alíquota é uma porcentagem que incide sobre a receita bruta. A partir disso, pode ser determinado o valor da tributação da empresa.
Entendendo o processo, basta considerar a receita bruta nos 12 meses e identificar a faixa na tabela de alíquotas do Simples, aplicar o valor sobre o anterior.
Feita a operação, é necessário subtrair o montante a ser deduzido da receita bruta multiplicada pela alíquota. A soma dos valores resultantes de cada faixa permitirá chegar ao total a ser pago.
Tabelas do Simples Nacional
É fundamental acompanhar as tabelas do Simples Nacional, que servem para que as empresas saibam qual é a alíquota a ser paga em função do faturamento mensal.
Assim, existem duas tabelas, dependendo do tipo de negócio. Empresas de comércio, indústria e transporte seguem uma direção e empresas de serviços em geral, outra.
No caso do primeiro grupo, existem seis faixas de faturamento. Nelas, as alíquotas vão de 4% a 19,5%. Já para o segundo, existem cinco faixas, com alíquotas variando entre 4,5% e 30,5%.
Como destacado, é preciso aplicar a alíquota certa para o faturamento da empresa. Só assim é possível fazer uma apuração adequada dos tributos devidos.
O Fator R: o que é e como pode ser útil para a sua empresa
O chamado Fator R compõe o Simples Nacional, visando o ajuste da tributação empresarial em função da atividade econômica.
Em outras palavras, é um coeficiente que depende da relação entre a folha salarial e a receita bruta da organização, correspondendo sempre ao período de 12 meses.
Dessa forma, permite reduzir a alíquota quando a empresa apresenta uma folha salarial elevada ao comparar com o faturamento. A ideia é que, assim, exista um estímulo para que as organizações criem mais empregos e movimentem a economia.
Para chegar ao Fator R de uma empresa, é preciso dividir a folha salarial de 12 meses pela receita bruta total do período. Havendo um resultado abaixo de 28%, o coeficiente é de 0,28. Acima disso, passa a ser referente à razão entre a folha e a receita bruta.
Assim, se uma companhia teve uma folha de R$ 100 mil no período e receita de R$ 400 mil, o fator R é de 0,25.
O coeficiente é uma exclusividade do Simples Nacional, permitindo que as empresas tenham maior margem para lidar com suas responsabilidades tributárias do que as optantes por demais regimes.
As mudanças no Simples Nacional
É essencial ter atenção à legislação que rege o Simples Nacional. O motivo é que anualmente as regras são revistas e, possivelmente, alteradas.
Para o ano de 2023, especificamente, existe a possibilidade de um aumento do limite de faturamento para enquadramento tributário.
Se isso acontecer, as microempresas poderão ir de R$ 360 mil para R$ 869 mil. Já as Empresas de pequeno porte poderão ir de R$ 4,8 milhões para R$ 8,7 milhões, enquanto o microempreendedor, MEI, além de ter como contratar até dois funcionários em vez de um, poderá faturar até R$ 144 mil no ano.
Assim, as alterações são votadas no parlamento brasileiro ainda no ano de 2023, no entanto, são válidas no ano seguinte.
Portanto, atentar-se às revisões é fundamental, uma vez que são constantes. O mais adequado é o empresário, enquadrado no Simples Nacional ou não, acompanhar as movimentações em busca de benefícios para o negócio.
Além de optar pelo regime, é possível melhorar sua gestão tributária utilizando um sistema ERP completo. Além da redução dos custos com impostos, entender o que é Simples Nacional simplifica a rotina do gestor.
Uma forma de melhorar o controle financeiro e contábil da empresa é contar com um sistema de gerenciamento que automatize e mapeie processos, facilitando o dia a dia para que todas as obrigações da empresa sejam pagas no prazo.
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