Como calcular férias? Essa é uma pergunta que deve ser respondida na ponta da língua por todo administrador, pois é parte essencial dos custos da empresa e muitas vezes é esquecido no planejamento financeiro.
Um período de descanso é essencial para a produtividade do trabalhador, sendo assim, tanto a empresa quanto o funcionário devem entender como calcular férias.
As férias são dias aguardados por todo trabalhador, é uma época de descanso e de reposição das energias para retornar ao trabalho e produzir como nunca.
Se quiser outras dicas de como melhorar a produtividade da sua equipe, leia o post: Confira 5 dicas para aumentar a produtividade da sua equipe.
O cálculo das férias envolve algumas regras importantes e pode sofrer alteração de acordo com determinados eventos que podem ocorrer durante o tempo de contribuição do trabalhador.
Neste post, você vai aprender como calcular férias e entender os diversos processos que interferem nesse cálculo.
Quem tem direito a férias?
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), todo trabalhador com carteira assinada possui direito a férias anuais, sem qualquer desconto na remuneração.
Quando o funcionário completa 12 meses de contribuição, ele possui o direito de tirar 30 dias de descanso.
Tais prazos são considerados a base, principalmente para calcular férias proporcionais, que são apenas pagas quando ocorre um término de contrato.
Neste caso, a empresa paga, junto aos outros valores referentes à rescisão, o valor de férias proporcional ao período de trabalho do funcionário, calculado a partir das últimas férias concedidas.
Por exemplo, considerando que o contrato de um funcionário é rescindido após 4 meses desde suas últimas férias, o salário bruto será dividido em 12 e multiplicado por 4.
Assim, consegue-se calcular o valor proporcional das férias não gozadas, que o funcionário tem direito a receber no momento da rescisão.
O período aquisitivo de férias – o que é
O período aquisitivo é o prazo que deve ser cumprido pelo trabalhador para usufruir dos 30 dias de férias. Esse período é de 12 meses completos de contribuição.
Ou seja: a cada 12 meses trabalhados, o funcionário tem direito de gozar 1 mês de férias.
Além do período aquisitivo, existe também o concessivo, que diz respeito aos 12 meses posteriores ao cumprimento do período aquisitivo.
É o prazo em que a empresa deve conceder as férias ao funcionário.
Isso significa que ele não precisa tirar as férias no momento imediato em que completa 12 meses de contribuição, mas a empresa precisa respeitar o prazo máximo de 1 ano para o agendamento das férias.
Caso a empresa desrespeite esse prazo, é preciso pagar o dobro do valor das férias ao funcionário, como forma de multa.
Faltas não justificadas descontam das férias
O funcionário, para ter o direito dos 30 dias de férias, precisa contribuir com 12 meses de trabalho. Assim, caso ele falte ao trabalho sem justificativa, o seu período de férias poderá ser reduzido.
Confira, abaixo, o impacto que as faltas causam no período determinado para as férias:
- Entre 0 e 5 faltas, são concedidos os 30 dias de férias;
- Entre 6 e 14 faltas, são concedidos 24 dias de férias;
- Entre 15 e 23 faltas, são concedidos 18 dias de férias;
- Entre 24 e 32 faltas, são concedidos 12 dias de férias;
- Acima de 33 faltas, o funcionário perde o direito às férias.
Entretanto, nem toda ausência do trabalhador é considerada como falta. Redução do período de gozo das férias só acontece quando as faltas não podem ser justificadas.
O que são faltas não justificadas
Faltas não justificadas são as faltas que não possuem uma comprovação do motivo do afastamento, como um atestado, por exemplo.
Caso o funcionário apresente um atestado médico que justifique sua falta, ela não pode resultar em desconto na remuneração ou nos dias de férias. Portanto, não é uma falta não justificada.
Além disso, existem alguns outros motivos para ausência do funcionário que são aceitos pela empresa, e que não afetam o período de férias:
- 3 dias após o casamento;
- 2 dias após o falecimento do cônjuge, irmão, pai, mãe e dependente;
- Período de licença maternidade;
- 2 dias para acompanhar a esposa em exames durante a gestação;
- 1 dia para levar o filho de até 6 anos à consultas médicas;
- Período em que estiver servindo às obrigações do exército;
- Dias em que precisa comparecer a uma audiência jurídica.
Os dias em que a empresa dispensa a equipe também não são considerados como falta.
Qualquer outra falta que não se encaixe nesses itens serão consideradas como falta não justificada, se o funcionário não apresentar nenhuma documentação que comprove a necessidade do afastamento.
Ainda que faltar ao trabalho nem sempre afete o período de férias do trabalhador, dificilmente uma empresa irá permitir que seus funcionários faltem com muita frequência, o que poderá impactar, inclusive, no seu desligamento.
Por isso, é importante estar atento e cumprir com as responsabilidades assumidas.
Dividir férias: em quantas vezes?
De acordo com a nova lei trabalhista, o trabalhador pode tirar as suas férias em até 3 períodos divididos.
No entanto, um dos períodos precisa ter uma duração mínima de 14 dias. Os demais períodos devem ter pelo menos 5 dias como prazo de descanso.
Lembrando que as férias não podem começar em dias que antecedem a feriados, fim de semana ou dias considerados como descanso semanal.
Assim como os dias de descanso são divididos, o pagamento é proporcional aos dias de cada período.
Não é preciso dividir as férias caso o trabalhador não queira, mas a opção está disponível para todos depois da implantação da nova lei.
A decisão do período de férias deverá ser em comum acordo entre empresa e funcionário, de forma a atender as necessidades e expectativas das duas partes.
Terço de férias
Além do pagamento de um salário completo, o trabalhador também recebe ⅓ constitucional referente ao período de férias.
A norma foi estabelecida como direitos que “visem a melhoria de sua condição social o gozo de férias anuais remuneradas com pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”, de acordo com o artigo 7º, item XVII presente na Constituição Federal.
Por exemplo, um colaborador que recebe um salário bruto de R$1.500,00, ⅓ do salário representaria R$ 500,00 (o salário dividido em 3).
Esse resultado deve ser somado ao salário, como adicional de férias. É uma espécie de “bônus”. Assim, esse funcionário receberia, para suas férias, o valor de R$ 2.000,00.
Descontos
Do valor que calculamos, somando o salário bruto e o terço constitucional, são aplicados descontos do INSS e também do IRRF de Férias, Imposto de Renda Retido na Fonte.
A contribuição do INSS é referente aos benefícios oferecidos conforme o pagamento, como a aposentadoria, auxílio-doença, maternidade, etc.
O valor da contribuição ao INSS varia de acordo com o salário do funcionário, já que uma alíquota diferente é descontada de cada faixa de valor.
Aprenda como calcular férias com descontos do INSS com a lista abaixo:
- Se você recebe um salário até R$1.693,72, o desconto será de 8% sobre o valor;
- Se você recebe um salário entre R$1.693,73 e R$2.822,90, o desconto será de 9% sobre o valor;
- Se você recebe um salário entre R$2.822,91 e R$5.645,80, o desconto será de 11% sobre o valor;
- Se você recebe um salário acima de R$5.645,80, o desconto será de R$621,04 sobre o valor.
Para calcular o IRRF, é preciso considerar o valor do salário com o desconto do INSS já aplicado.
Sendo assim, é possível seguir a lista abaixo para descobrir quanto será descontado sobre o IRRF no pagamento das suas férias:
- O desconto é de 7,5% para salários entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65;
- O desconto é de 15% para salários entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05;
- O desconto é de 22,5% para salários entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68;
- O desconto é de 27,5% para salários acima ou igual a R$ 4.664,69.
Para entender como calcular férias de forma correta, é essencial levar ambos descontos em consideração.
Vender férias (abono pecuniário)
O abono pecuniário nada mais é do que a conversão do terço constitucional (1/3 de férias) em dias de férias. Desta forma, o abono se transforma em 10 dias de férias que podem ser vendidos ou não pelo funcionário para a empresa.
Para vender os 10 dias do abono pecuniário, o funcionário precisa fazer o pedido cerca de 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
O valor do abono pecuniário é calculado por meio da divisão do salário bruto por 30. Após, este resultado é multiplicado por 10. Assim, se chega ao total que será recebido pelo funcionário como pagamento pela venda das férias.
Adiantamento do décimo terceiro salário
É possível solicitar o recebimento da primeira parcela do 13º no pagamento das férias, entretanto, o pedido precisa ser feito na época certa.
A maioria das empresas paga as parcelas do 13º entre novembro e fevereiro. Assim, o funcionário deve solicitar o adiantamento no mês de janeiro do ano em que pretende tirar suas férias.
O adiantamento corresponde à metade do salário do funcionário. Mesmo não sendo um pedido muito comum ou informado pelas empresas, é preciso entender como o adiantamento funciona para compreender como calcular férias.
Férias coletivas
As férias coletivas são concedidas a todos colaboradores simultaneamente, ou apenas para os funcionários de um mesmo setor, no caso de grandes empresas.
Os dias das férias coletivas são descontados das férias do funcionário, ou seja, caso você tire 10 dias de férias coletivas, terá apenas 20 dias de férias comuns.
Além disso, a venda de um terço das férias só pode ser feito caso o funcionário faça um acordo com o sindicato representativo da área de atuação.
Férias dos trabalhadores de meio período
Com a reforma trabalhista, os trabalhadores de meio período passarem a ter o direito de receber 30 dias de férias.
É considerado como trabalho parcial aquele que não ultrapassa a carga horária de 30 horas semanais.
A regra das faltas também é aplicada nesta modalidade de férias, ou seja, caso um funcionário não justifique suas faltas, a quantidade de dias de trabalho perdidos podem ser descontados do período de férias.
Prazo de pagamento
De acordo com a reforma trabalhista, o pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do período de descanso do funcionário.
É essencial que o empregado assine os documentos referentes às férias antes da saída, especialmente para conferir o pagamento e as datas de início e fim do descanso.
Encargos sociais
O desconto do INSS e do Imposto de Renda sobre as férias são classificados como encargos sociais, ou seja, são taxas obrigatórias pagas pelo trabalhador para garantir direitos futuros ou imediatos.
Entretanto, no caso do recebimento do abono pecuniário, nenhuma taxa é cobrada sobre este valor.
Como calcular as férias
Agora que você conhece todos os fatores que fazem parte do cálculo das férias, chegou o momento de entender como o processo é feito na prática.
A melhor forma de reunir todas as informações que você precisa para realizar o cálculo é contar com a ajuda de um sistema de gestão integrada.
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Utilize o ERP, também, para provisionar as despesas com férias e não ser pego de surpresa. É importante que todos esses benefícios pagos ao trabalhador façam parte do seu planejamento financeiro e contabilidade de custos.
Estas despesas, quando programadas, fazem parte dos seus custos de forma clara, evitando análises distorcidas.
Vamos ao cálculo?
Siga os 4 passos básicos abaixo para calcular férias trabalhistas.
Conferir o valor do salário mensal
O valor do salário mensal é a principal base para boa parte dos cálculos das férias, sendo assim, é preciso conferir o salário bruto do funcionário.
Geralmente, as férias são baseadas nos valores recebidos durante os 12 meses que antecedem o período de descanso.
Entretanto, algumas convenções sindicalistas podem pedir a observação de outro período, e é importante que a empresa esteja atenta às mudanças.
Realizar o cálculo proporcional
No caso das férias proporcionais, cada mês de trabalho representa 1/12 do valor total das férias.
Por exemplo, se um funcionário trabalha por 6 meses depois das suas últimas férias e é demitido, ele tem direito a receber 50% do valor que ele receberia das férias completas.
Estipular o número de dias de férias
Para determinar os dias de férias, é preciso levar em consideração o número de faltas sem justificativa e também se ocorreu ou não a venda de parte das férias.
Existem empresas mais flexíveis, que fazem acordos com funcionários que precisam adiantar alguns dias de férias, mesmo sem ter completado os 12 meses de trabalho.
Neste caso, é preciso fazer o cálculo proporcional dos dias trabalhados para chegar ao número de dias disponíveis para a retirada das férias.
Por exemplo, vamos considerar um funcionário que trabalhou por 6 meses na empresa e precisa saber quantos dias de férias ele já conquistou.
Considerando o resultado da fração 6/12, o resultado deve ser multiplicado por 30, referente ao prazo completo de férias. Neste caso, o resultado seria 15 dias de férias disponíveis para o funcionário.
Acrescentar o abono de férias
O terço constitucional não sofre os descontos de INSS e IRRF que o salário bruto recebe no cálculo das férias.
Além disso, o abono de férias também é concedido no pagamento das férias proporcionais.
Caso o funcionário não queira receber o abono de férias e tirar 30 dias de descanso, ele pode transformar o terço em 10 dias de férias que podem ser vendidos. A esse trâmite chamamos de abono pecuniário.
Como é feito o cálculo de férias com comissão?
Para aprender como calcular férias de um funcionário que recebe comissões, é preciso calcular uma média das comissões com base nos 12 meses que antecedem às férias do empregado.
Sendo assim, além do salário fixo, é adicionado o valor da média de comissões no pagamento das férias.
Por exemplo, um funcionário que recebe um salário fixo de R$1.000,00 e possui uma média anual de comissões que gira em torno de R$2.500,00 mensais, terá os dois valores somados.
A soma destes valores são, ainda, somados ao terço constitucional, para então serem aplicados os descontos sobre o total encontrado.
Como é feito o cálculo de férias com adicional noturno?
O funcionário que trabalha na parte da noite tem o direito de receber o adicional noturno no pagamento das férias.
O adicional noturno corresponde à 20% do valor da hora do salário comum do trabalhador. Sendo assim, é necessário dividir o salário mensal por 220 (correspondente às horas de um mês) e calcular os 20% sobre este valor.
Após calcular o adicional noturno sobre o valor da hora de trabalho, é preciso multiplicar o resultado pelo número de horas noturnas que foram trabalhadas.
Conclusão
Entender como funciona o cálculo das férias é essencial para a empresa e o funcionário.
Para aprender como calcular férias, é preciso entender os direitos do trabalhador e também os diferentes valores envolvidos na remuneração mensal.
Além disso, as férias também fazem parte do processo de rescisão de contrato, onde o proporcional pelo período trabalhado deve ser incluído no pagamento.
As faltas não justificadas pelo funcionário também exercem um papel importante na estipulação do período de férias, já que, dependendo da quantidade de faltas, o funcionário pode perder dias de descanso.
Para aprender mais sobre os principais assuntos que estão envolvidos no processo de como calcular férias, leia também os artigos abaixo:
- Tabela de impostos do Brasil: o guia absolutamente completo!
- Reforma trabalhista: saiba o que mudou na lei trabalhista
- Encargos Sociais e Trabalhistas – quais são e como calcular
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