Reforma trabalhista: saiba o que mudou na lei trabalhista

o que mudou na reforma trabalhista

A CLT, sigla para a Consolidação das Leis do Trabalho, surgiu em 1943, no governo do então presidente Getúlio Vargas. O principal objetivo foi unificar toda a legislação trabalhista, que corria de forma independente no Brasil.

Além disso, a CLT também surgiu para regulamentar as relações individuais e coletivas do ramo trabalhista, tanto do trabalho urbano quanto do rural. No entanto, a falta de modernização tornou necessária uma reforma trabalhista.

Reforma trabalhista - o que mudou

Continue a leitura e conheça as principais mudanças na legislação trabalhista. Vamos lá?

O que é a reforma trabalhista?

Os principais direitos instituídos pela CLT são: o Registro do Trabalhador, comumente chamado de Carteira de Trabalho; a instituição de uma jornada de trabalho com horários bem definidos; e o período de descanso, presente tanto no ambiente de trabalho quanto fora dele. Além disso, a CLT assegura o direito às férias remuneradas e à medicina do trabalho.

Importante salientar que a saúde do trabalhador consiste em medidas que assegurem seu bem-estar geral, com a manutenção de características biológicas, mentais e psicossociais.

A Proteção do Trabalho da Mulher garante direitos à ela até nos momentos de gestação e lactação. A Organização Sindical e as Convenções Coletivas passaram a ser mais fiscalizadas e receberam mais influência. ​

A Consolidação das Leis de Trabalho já sofreu diversas alterações desde a data de sua publicação, sempre visando modernizar as relações entre trabalhadores e empregadores. Mesmo assim, ela continua sendo a principal norteadora em relação aos direitos e deveres de empresários, protegendo os trabalhadores e regulamentando as relações de trabalho.

A CLT apresenta muitos aspectos burocráticos, com natureza excessivamente reguladora, e precisava de certas atualizações. O excesso de burocracia penalizava, principalmente, as pequenas e médias empresas. Para isso, iniciou-se uma reforma trabalhista, com a intenção de modernizar certas normas e facilitar a retomada do crescimento do emprego e do empreendedorismo.

Quando passou a valer a reforma trabalhista?

Em vigor desde o dia 11 de novembro de 2017, mudou poucos pontos na rotina do trabalhador em comparação ao que o texto prometia quando foi aprovado em julho do mesmo ano.

A verdade é que a taxa de desemprego subiu em 13,1% no primeiro trimestre de 2018, com as novas leis já em ação.

Por outro lado, o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) apontou que houve um aumento de 0,15% na taxa de empregos formais no Brasil.

Entretanto, especialistas acreditam que o número reduziu por conta do surgimento de vagas precárias baseadas nos acordos inspirados pela reforma trabalhista, o que mudou o modelo de vagas normais para contratos moldados pelos empregadores.

Principais pontos da reforma trabalhista

Entenda as principais mudanças da reforma.

Entenda as principais mudanças da reforma.

A mais recente alteração na CLT foi sancionada em 2018 pelo presidente Michel Temer. A reforma muda os direitos e deveres dos trabalhadores e empresários.

Quem sentirá a maioria das mudanças é o trabalhador do ramo privado, já que a maioria dos funcionários públicos fica de fora das novas regras.

O que mudou e causou mais polêmica entre a população foi a sobreposição do acordado sobre o contratado. Ou seja, um empregador pode flexibilizar um contrato de trabalho inteiro ao seu favor e isso prevalecerá acima das leis trabalhistas que conhecemos hoje.

O que mudou para o trabalhador

Muitas dúvidas surgiram em meio aos trabalhadores. “Tudo bem, vai ter uma reforma trabalhista, o que mudou com isso?”. É esta dúvida que vamos resolver para você agora! Confira os principais pontos que foram alterados com a nova lei trabalhista:

– Férias

Agora, o acordo entre empresas e sindicatos poderão valer mais que a lei. Mesmo assim, com exceções. As férias poderão ser divididas em períodos, repartindo o número de dias e até a remuneração nesse período.

O trabalhador pode dividir as suas férias em 3 vezes durante o ano. Em uma dessas divisões, o período de descanso precisa ser maior do que 14 dias corridos, enquanto os outros dois podem ter 5 dias no mínimo.

Além disso, as férias não podem iniciar no prazo de dois dias anteriores à folga semanal do funcionário, ou seja, fins de semana e feriados.

– Transporte

A maior parte das empresas considera o tempo de transporte do funcionário como parte das horas de trabalho, especialmente se ele estiver disponível para atender ordens neste período.

O que mudou foi a exclusão deste período de trabalho. Ou seja, agora o empregador não é mais obrigado a considerar o tempo do transporte de funcionário, seja no trajeto de casa para o trabalho quanto qualquer deslocamento do trabalho para tarefas externas.

– Jornada

Os funcionários poderão ser contratados sem ter hora ou salários fixos. Qualquer um poderá trabalhar 12 horas seguidas, contanto que o descanso seja de 36 horas e que isso tenha sido definido por um acordo coletivo.

– Tempo na empresa

Antes da nova lei, era considerado como período em trabalho todo o momento em que o empregado estava à disposição do empregador, pronto para atender às tarefas solicitadas.

O que mudou foi a desconsideração de algumas atividades como tempo de trabalho. Descanso, tempo de deslocamento, almoço, interação com a equipe, tempo de troca de uniforme e até mesmo higiene não são mais contabilizados como horas de trabalho.

– Descanso

De acordo com a antiga lei trabalhista, o trabalhador que fazia um turno de 8 horas tinha direito a um intervalo de almoço com uma hora de duração no mínimo e duas horas no máximo.

Na reforma trabalhista, o que mudou foi o estabelecimento do acordado com o empregador sobre o legislado. Ou seja, agora a empresa pode combinar com o trabalhador a duração do seu horário de descanso. O período mínimo estabelecido é de 30 minutos.

Caso o empregador não respeite o período mínimo de almoço, ele fica sujeito a pagar uma multa correspondente a 50% do valor da hora de trabalho do funcionário. A multa deve ser calculada sobre os intervalos incorretos.

– Remuneração

Um dos pontos mais polêmicos na nova lei trabalhista é a mudança na forma de remuneração pelo trabalho do funcionário.

Na reforma trabalhista, o que mudou é a desconsideração da obrigatoriedade de pagar piso salário mínimo da categoria. Além disso, o funcionário pode negociar outras formas de remuneração com o empregador, que não fazem parte do salário.

Por fim, benefícios e prêmios como comissões e abonos não farão mais parte da remuneração do funcionário.

– Acordo coletivo

A Reforma Trabalhista dá mais poder aos sindicatos, em que alguns acordos poderão ser firmadas mesmo se estiverem em dissidência com a lei. No entanto, acordos individuais também são permitidos em alguns casos, como a negociação do banco de horas, das férias e o trabalho em home-office.

O grande ponto de mudança é que o acordado entre a empresa e o trabalhador se tornará mais relevante do que o legislado em relação à jornada de trabalho, férias, horário de almoço, etc.

– Trabalho intermitente

Com a Reforma Trabalhista, o que mudou foi o surgimento de uma nova forma de contratação, nomeada trabalho intermitente. Nela, o trabalhador não tem uma garantia de trabalho mínimo por mês. Além disso, o indivíduo pode trabalhar para mais de uma empresa.

A proposta de serviços deve ser feita com um mínimo de três dias de antecedência, e o funcionário é livre para aceitar ou não, tendo até um dia para responder. Além disso, caso o trabalhador descumpra um combinado, deverá pagar uma multa, cujo valor será a metade do valor inicialmente acertado.

A remuneração em relação a esta nova modalidade de trabalho é referente às horas trabalhadas, o valor não pode ser inferior aos funcionários da empresa que exercem a mesma função, o mínimo estabelecido pela categoria também deve ser respeitado.

O empregado ganha direito a férias, 13º salário e também FGTS com essa mudança da lei trabalhista.

– Trabalho remoto (Home Office)

Chamado de Teletrabalho, o home-office tornou-se uma categoria regulamentada. Todas as funções exercidas pelo empregado deverão estar bem discriminadas em um contrato de trabalho. O contrato deve definir, inclusive, quem será o responsável pelos custos do trabalho.

– Trabalho parcial

Antes da implantação da nova lei, a jornada de trabalho parcial chegava a 25 horas semanais no máximo, e as horas extras eram proibidas.

O que mudou foi a duração de jornada de trabalho parcial, que agora pode chegar às 30 horas semanais, com possibilidade de até 6 horas extras. O pagamento das horas extras deve ser feito com o adicional de 50% do valor trabalhado.

Além disso, o trabalhador recebe a oportunidade de vender um terço das suas férias, o que também era proibido na lei trabalhista antiga.

– Gravidez

Agora, grávidas poderão exercer suas funções em locais diagnosticados com perigo mínimo ou médio. Para que isso ocorra, é necessário que a grávida trabalhe por vontade própria — ela não poderá ser colocada em determinada função se não quiser exercê-la — e que apresente autorização médica.

Mulheres amamentando poderão trabalhar em qualquer lugar, seja ele de perigo mínimo, médio ou máximo, contanto que apresentem autorização médica. Dessa vez, diferentemente das mulheres grávidas, que poderiam escolher se trabalhariam ou não nesses locais, as mulheres lactantes poderão simplesmente ser transferidas para essas funções.

– Banco de horas

O banco de horas poderá ser feito por meio de acordos individuais, levando em conta as necessidades de cada trabalhador. Lembrando que o acordo deve ser sempre registrado em contrato e assinado por ambas partes.

A compensação de feriados ou horas negativas pode ser feita dentro do prazo de 6 meses. Caso o funcionário tenha horas extras depois deste período, o empregador deve pagá-lo com um acréscimo de 50%.

– Rescisão contratual

Agora, o trabalhador e o empresário poderão acertar a demissão por um acordo. Nessa nova modalidade, o trabalhador perde o direito ao seguro-desemprego, mas recebe metade do aviso-prévio e pode sacar 20% da multa do FGTS.

Além disso, a homologação da rescisão do contrato poderá ser feita na própria, ao invés de levar a situação aos sindicatos ou órgãos públicos.

– Ações na justiça

De acordo com a lei trabalhista antiga, o trabalhador que inicia uma ação na justiça não precisa arcar com as justiças. Ele possui a obrigação de comparecer às audiências e só pode faltar nelas 3 vezes, no máximo.

O que mudou é que o processo se tornou um pouco mais complicado. Caso o funcionário perca a causa, precisa pagar os honorários e custos da ação.

Em casos de ações por danos morais, por exemplo, o valor máximo da multa que o empregador é cobrado deve ser 50 vezes o último salário do funcionário. As ações que chegarem aos 8 anos de processo sem solução, serão extintas.

No início do processo, o trabalhador já precisa informar e especificar o valor que quer receber a partir da ação. Antes, o acordo só era estabelecido durante o andamento da causa.

Se o juiz do caso encarar a atitude do trabalhador como de má-fé, ele pode cobrar uma multa que varia entre 1% e 10% sobre o valor da causa. Além disso, o funcionário também teria que indenizar a parte contrária.

Outro ponto importante que mudou é que, ao assinar a rescisão de contrato, o trabalhador fica proibido de reclamar sobre a mesma na justiça.

– Plano de cargos e salários

Anteriormente, era regra o plano de cargos e salários constar no contrato do funcionário desde o início.

Entretanto, o que mudou foi a eliminação desta cláusula do contrato de trabalho. Agora, o plano é negociado com os empregadores e não precisa ser homologado, ou seja, pode ser alterado a qualquer momento.

– Terceirização

Com a reforma trabalhista, a terceirização de funcionários pode se aplicar em todos setores da empresa.

Entretanto, o serviço terceirizado deve ser tratado como um trabalho comum, ou seja, deve receber os mesmos recursos que os funcionários fixos da empresa recebem. De alimentação e transporte até os equipamentos e segurança no local de trabalho!

– Multa

Anteriormente, o empregador precisava pagar um salário mínimo de multa por empregado não registrado. Agora, a multa passou a ter o valor fixo de R$3.000 por funcionário. Para empresas menores , o valor fixo se tornou R$800 por empregado.

Com o que eu devo me preocupar?

Veja a seguir os pontos que mudaram na reforma trabalhista.

Veja a seguir os pontos que mudaram na reforma trabalhista.

Por mais radical que possa parecer, existem alguns pontos que não foram alterados e trazem mais tranquilidade ao trabalhador.

Por exemplo, o FGTS continua a ser um recurso disponível ao funcionário. O pagamento mensal da taxa garante que o trabalhador seja amparado quando necessário.

Assim como o seguro desemprego, os custos da rescisão contratual e também o pagamento do aviso prévio. O recebimento de tais contas trabalhistas continua acessível ao trabalhador quando ele finaliza o contrato com uma empresa ou é dispensado da sua função.

As férias continuam a ter o prazo de 30 dias, por mais que agora sejam divididas em 3 períodos diferentes do ano.

Por fim, os grandes afetados são aqueles que trabalham sob um contrato CLT, ou seja, se este não é o seu caso, não há muito com o que se preocupar.

Caso você se encaixe nos requisitos e quer se preparar para os efeitos da reforma trabalhista mais recente, confira quais são os 3 pontos de mudança mais importantes abaixo:

– Para quem a reforma vale

A reforma só alterará as relações trabalhistas de trabalhadores que atuam sob o regime da CLT. Dessa forma, as mudanças afetam substancialmente funcionários do ramo privado.

Servidores públicos contam com um conjunto de leis próprios e não sofrem com as alterações. No entanto, há servidores que estão sob a CLT e, estes sim, também terão suas relações trabalhistas alteradas.

– As alterações no contrato de trabalho

Como mencionado, trabalhos em home-office deverão ser discriminados no contrato trabalhista. Do mesmo modo, jornadas de trabalho incomuns, permitidas pela Reforma Trabalhista, também deverão estar devidamente descritas no contrato, como o regime 12×36 ou o trabalho intermitente.

– Casos especiais

Os funcionários com ensino superior ou cuja remuneração seja de pelo menos o dobro do teto do INSS (em 2018, de R$11.062,62) podem firmar acordos individuais em mais pontos, sem a interferência de sindicatos ou outras organizações. A elevada remuneração e qualificação proporciona ao empregador maior poder de negociação com seu patrão, diferentemente de funcionários com remuneração mais baixa.

Conclusão

Fique por dentro das mudanças.

Fique por dentro das mudanças.

A Reforma Trabalhista foi iniciada com a função de modernizar as relações entre trabalhadores e empregadores. É importante entender as principais mudanças e se manter bem informado, já que a falta de instrução pode até induzir o trabalhador ao erro.

A mudança parece assustadora para alguns funcionários, mas é importante buscar o máximo de informação possível sobre o caso para descobrir como você pode se preparar e não se prejudicar em meio à transição de uma lei para a outra.

Agora que você já sabe tudo sobre os principais pontos da Reforma Trabalhista, que tal aproveitar a sua visita para continuar aprendendo? Confira nosso post sobre “o que grandes empresas têm a ensinar sobre gestão de benefícios?”.

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Felix Schultz

Executivo de Internet com mais de 15 anos de experiência, incluindo a gestão geral das organizações, desenvolvimento de produtos, operações de negócios e estratégia.

 

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